quarta-feira, 13 de maio de 2020

Crescimento económico entre 1926 a 1974



Reflexão sobre o conceito de desenvolvimento económico, crescimento económico, e a diferença entre ambos, atento aos indicadores de medição, no período compreendido entre 1926 a 1974, que coincide com o final da 1ª República, (revolução de 28 de Maio de 1926), e implementação do regime do Estado Novo.
Em sentido restrito, os textos retratam a avaliação do desenvolvimento económico português da época, através da educação, aspeto social e crescimento económico, (PIB Per Capita). A fundamentação é baseada em fatores como, o desemprego, a guerra colonial, a emigração, a neutralidade na II Grande Guerra, a acumulação de capitais, a industrialização, urbanismo, o analfabetismo, o ciclo vicioso da pobreza, a fraca política de investimento no capital humano e o desinteresse politico no desenvolvimento regional.
O desenvolvimento económico é amplamente abrangente e pode ser compreendido como um processo de transformação das estruturas socioeconómicas, que se traduz na melhoria e bem-estar geral da população. Este D.E. pode ser medido através de determinados indicadores, nomeadamente, através da educação, saúde, rendimento, pobreza; entre outros. Atualmente o I.D.H. é o critério escolhido na comparação do desenvolvimento das diferentes economias. Atualmente, o desenvolvimento dos países e regiões é entendido como sinonimo de crescimento económico, que é irreversível e perdura no tempo. Apesar de essa ideia não estar totalmente certa, (pois tanto o D.E, como o C.E. são reversíveis), a ideia é na maioria das vezes verdadeira, já que, é do crescimento económico que nasce as circunstâncias para a distribuição de riqueza, efetivando a equidade entre os diferentes grupos sociais.
Nas economias nacionais, as instituições mais relevantes são normalmente a estrutura social, a natureza do Estado, as ideologias religiosas ou outras das classes dominantes das massas. Embora exista outras instituições de menor valor, como associações voluntárias, sindicatos, estrutura familiar e outros agentes formadores de valores que também influenciam o D.E.
Contrariamente, o crescimento económico é mais restrito, traduz-se no aumento do P.I.B., ou seja, no aumento de produção duma determinada região, sendo calculado através da soma de todos os produtos e serviços finais, num determinado período. Saliente-se ainda que, nas comparações de nível de vida, o C.E. só é significativo se for medido em termos de produção “per capita”. O C.E. pode acompanhar o crescimento da população conforme demonstra a expansão física e económica da civilização europeia. Como pode também não acompanhar, atento à chamada ”lei da produtividade marginal decrescente”, por exemplo, à medida que vão sendo contratados novos trabalhadores, até determinado ponto, o produto marginal aumenta, contudo à medida que os trabalhadores vão aumentando, estes podem interferir no trabalho uns dos outros, originando uma diminuição do produto marginal; ou seja, por existir crescimento da população não significa que haja mais C.E. (lei dos rendimentos decrescentes).
Segundo o autor R. Cameron, não há uma correlação clara entre industrialização e o crescimento global da população, mas defende que é bastante forte e evidente a relação entre o desenvolvimento industrial e o aumento da população urbana. Nesse sentido fatores como a industrialização e urbanismo, surgem como indicadores de C.E.
O processo de D.E. é de tamanha complexidade que não pode ser analisado só pela sua vertente económica. Por isso surge doutrina sobre o assunto, como a do economista referenciado nos textos, o americano Walt Rostow, nascido na Prússia em 1916, a defender que, no processo de rompimento da pobreza cíclica, as sociedades passam por cinco etapas diferentes e sequenciais, para atingir o estado de progresso económico-social; a “Sociedade tradicional”, (técnicas rotineiras e arcaicas de produção, a principal atividade económica é a agricultura), as “Pré- condições para a descolagem”, (a população começa a aceitar e assimilar os conhecimentos científicos e tecnológicos),“a Fase de Arranque”, (o aumento da taxa de investimento líquido produtivo duplica), a “Marcha para a Maturidade”, (domínio da tecnologia e a possibilidade de produção de qualquer bem industrial) e a “Era do Consumo em Massa”, (na qual a população experimenta um alto nível de vida). Da mesma forma surge Kuznets, autor de “Modern Economic Growth” a defender o C.E. sustentado enquanto fenómeno mundial recente, cuja inovação é a aplicação científica de conhecimentos na produção económica.
 Resumidamente, através do quadro na página 512, verifica-se um C.E. entre 1930 e 40, quando comparado com a década de 40 a 50, período de retrocesso, influenciado pela guerra colonial. A partir de 1950 a estrutura económica vê uma mudança estrutural nos seus sectores económicos, conhecidos por primário, secundário e terciário; assiste-se nas economias mais avançadas, uma nova mudança do sector secundário para o terciário. Dá-se a mudança da agricultura para as atividades secundárias, com implicações no âmbito da oferta e aumento da produtividade. Tornando possível a obtenção da mesma quantidade de produção com menos mão-de-obra ou mais produção com a mesma quantidade de mão-de-obra. No âmbito da procura, a “Lei de Engel” é importante, na medida em que, quando o rendimento do consumidor aumenta, a proporção desse rendimento gasto em alimentação diminui. Relativamente à produção de bens para os serviços, à medida que o rendimento cresce, a procura de todos os bens aumenta. Assim sendo, entre 1950 a 1973 verifica-se um novo aumento no C.E., cujo é auxiliado também pelo aumento da emigração nos anos 60, que permitiu reduzir o subemprego, sem aumentar o desemprego, (p518). Desse modo, apesar de um balanço final positivo, a falta de investimento no capital humano e o desinteresse no desenvolvimento regional por parte do Estado, não contribuíram para um maior D.E. Caminho diferente tomou a Alemanha e a Suíça quando optaram pelo investimento no desenvolvimento regional e na qualificação da mão-de-obra, revelando-se um verdadeiro sucesso. A região de Ruhr foi fundamental no processo de desenvolvimento industrial Alemão, principalmente, devido à indústria carbonífera. O sucesso da Suíça deveu-se à combinação de uma tecnologia avançada e uma indústria de mão-de-obra intensiva.
Em suma, e atento à obra de W. Rostow “The Stages of Economic Growth” (1960) o D.E. é um processo que se desenvolve e se relaciona com o esforço económico, político e social, fatores que são oriundos do interior da sociedade e que materializam o D.E.

Informações Complementares:

O tema é importante para desmistificar uma grande falácia pejorativa da história económica Portuguesa, que por ser tanta vez repetida, acabou por ser aceite como verdade; claro está que Portugal no Estado Novo era um Pais mais pobre do que é hoje, assim como o resto do mundo, quando comparamos níveis de riqueza entre períodos de tempo, o correto é analisar a situação em termos relativos, ou seja, quanto mais pobres eramos em relação aos restantes países dessa época. Pedro Lains no estudo da evolução do P.I.B. “per capita” português em relação às economias mais desenvolvidas, demonstrou a evolução do P.I.B. “per capita” português em relação a nove economias mais progressistas, nomeadamente, Alemanha, França, Reino Unido. Desse estudo concluiu que, no século XX, o enriquecimento relativo, (cientificamente tratado como convergência), aconteceu entre 1950 e 1973. Durante este espaço temporal o país começou com 38% e termina com um P.I.B. “per capita” equivalente a 60% das economias mais desenvolvidas. Nos anos 30 e 40, não existiu convergência, todavia é imobilizado a trajetória de divergência que vinha desde o início do século XIX. Seguidamente, já em democracia, apenas se verificou durante o século XX, outro período, tão forte como o anterior, foi durante os anos seguintes à segunda intervenção do F.M.I. e entrada de Portugal na C.E.E. Esse enriquecimento relativo estagna nos anos 90 e inverteu no século XXI. Nesse sentido, hoje estamos aos mesmos níveis que estávamos em 1973, em relação às economias mais avançadas.
Em suma, apesar de ser indiscutível do ponto de vista político, o atentado do Estado Novo contra a liberdade, certamente não lhe é devido a atribuição de culpa do empobrecimento do Pais.




Glossário:

I.D.H. - Índice de Desenvolvimento Humano
D.E. – Desenvolvimento Economico
C.E. – Crescimento Economico
P.I.B. – Produto Interno Bruto
P.N.B. – Produto Nacional Bruto
F.M.I. – Fundo Monetário Internacional
C.E.E. – Comunidade Económica Europeia
ONU- Organização das Nações Unidas


Bibliografia
Monografias:

- Rondo Cameron, “História Económica do Mundo” – Mem Martins, Publicações Europa-América, LDA, 2000, (Pp 21 a 34);

- António Barreto e Maria F. Mónica, “Dicionário de História de Portugal, Volume VII”, 1ª Edição 1999, Livraria Figueirinhas; (Pp508 a 518);

- Pedro Lains – “Explorations in Economic History”, 2003; Elsevier “Catching up to the European core: Portuguese economic growth, 1910–1990

A classe operária do Século XIX.



O filme Germinal é baseado no romance do escritor Émile Zola, o 13º da série Les Rougon Macquart. Émile Zola foi um escritor francês, da linha naturalista, cujo expôs na sua obra Germinal detalhes sobre a vida dos trabalhadores franceses do século XIX, especificamente, de uma mina de carvão da França, bem como, da aproximação às ideias socialistas, da mudança das condições difíceis de trabalho e habitação observadas na Europa.
Émile Zola viveu por um período de tempo em uma mina de carvão, convivendo com os mineiros, dividindo as mesmas condições difíceis, para experimentar a realidade sofrida desses trabalhadores, como as altas temperaturas nas minas, falta de ventilação e riscos de desmoronamentos. Essa experiência foi importante na produção da sua obra.
No sentido de melhor compreensão sobre o período em questão, é essencial ter presente as razões do atraso da industrialização Francesa em relação, nomeadamente, à Inglaterra. Inicialmente a França tinha um crescimento económico lento, baixa taxa de crescimento demográfico, urbanização moderada, fraca procura do mercado, desigualdade na distribuição do rendimento, que aliado à fartura de mão-de-obra torna desnecessário a mecanização e inovação. Todavia a França é possuidora de tecnologia e inovações, embora não fosse detentora de grandes jazidas de carvão, sendo que, as poucas que possuía situavam-se em zonas de difícil acesso, tornando a sua exploração bastante dispendiosa. A instabilidade política também não permitia o crescimento, pois mobilizou os seus recursos e meios humanos. Na Inglaterra, a revolução da produção abundante de carvão, algodão, da máquina a vapor, entre outros, foi determinante para o desenvolvimento do capitalismo industrial.
A história de Germinal desenrola-se no norte de França, durante uma greve provocada pela redução dos salários, retratando o surgimento do movimento grevista, desencadeado por um grupo de mineiros Franceses do século XIX, no contexto da revolução industrial, do crescimento capitalista, modernização das máquinas, exploração da força de trabalho, e surgimento de ideais revolucionários contra a ordem econômica, e exploradora do trabalhador.
Período em que se assiste, a uma mudança nos métodos de produção, altera-se do método artesanal, para o mecanizado, através da introdução de máquinas no processo de produção, bem como, a utilização de carvão para combustão, (energia a vapor).
Neste contexto, nota-se também a difusão de uma ideologia para conciliar os interesses da burguesia proprietária das minas e dos mineiros. A burguesia, ao mesmo tempo que recebe os mineiros, para discutir uma saída para o fim da greve, mantém-se parada em relação às suas reivindicações, chegando mesmo no filme, a contratar estrangeiros, os belgas, para executar as atividades dos mineiros que aderiram à greve.
A estrutura do Estado é usada como instrumento de repressão aos trabalhadores, através do exército, que chega mesmo a assassinar um mineiro, que era tido como o líder da greve. Também a manipulação de líderes grevistas, era uma realidade com promessas de empregos e promoções, caso abandonassem a greve.
De fato as condições nas minas eram péssimas, os trabalhadores tinham que trabalhar de joelhos, com utensílios pequenos e em elevadas temperaturas. A ventilação era deficiente e a alimentação fraca, eram transportados até ao interior da mina através de vagões, correndo riscos de desmoronamentos e inundações.
Trabalhavam nas minas crianças, adultos, idosos e mulheres, a maioria começou em criança para ajudar na remuneração da família, uma vez que, os salários pagos eram baixos, o que forçava toda a família a trabalhar nas minas para melhorar o seu orçamento.
Os trabalhadores recebiam baixos salários, ganhavam 30 cêntimos por dia e quando aconteciam desmoronamentos, os mineiros eram ainda os responsáveis, sendo punidos com descontos nos seus salários. Para além disso, os proprietários das minas diminuem o valor pago por cada produção de vagonete, o que gera descontentamento, reivindicações e greves.
Efetivamente, a vida nas minas era tão dura que os mineiros que sofressem acidentes, eram retirados do trabalho, sem nenhum tipo de assistência por parte dos proprietários. Os idosos que conseguissem chegar aos 50 anos de trabalho recebiam uma pensão de 150 francos.
Por todas estas razões e sobretudo pelo desprezo da burguesia pelos problemas dos operários, assiste-se a revoltas. Os revoltados vão às minas, destroem máquinas, meios e instrumentos necessários para a produção, além de ameaçarem aqueles que se mantêm a trabalhar.
Os valores Liberais, conjugados com as características económicas do capitalismo industrial, modificam de forma decisiva como entendemos a organização social, por exemplo, no que concerne ao sistema jurídico fundamental, assumindo uma maior defesa dos direitos fundamentais, que culminou entre outros, no princípio da educação gratuita financiada pelo estado.
Neste sentido, dá-se mudanças na organização social, com o surgimento de novas classes socais, afastando-se do modelo organizacional de ordens, característica do antigo regime, devido à transição da sociedade agrária e rural para a industrial. A mudança na organização social resulta do rápido crescimento demográfico, provocado essencialmente pela diminuição da taxa de mortalidade e aumento da taxa de natalidade. Os progressos médicos, nomeadamente, de natureza nutricional têm implicações imediatas que resultam na alteração da geográfica das populações e consequente crescimento das cidades.
Esta criação de centralizações urbanas estão associadas aos fenómenos de migração interna, provocada pelo excesso de mão-de-obra e desejo de uma vida melhor.            Este sentimento evolui para a criação de movimentos sindicais, que visam lutar contra a posição dos patrões e da legislação que os favorece, destaque para o autor Karl Marx, que aborda esta temática como ninguém, na sua obra, Lutas de Classes.
Na sociedade francesa do século XIX, os notáveis exercem um poder económico e politico sobre os camponeses e operários. Neste período, caracterizado pelo desenvolvimento industrial, pelas novas técnicas de produção e pela multiplicação dos bancos, os notáveis são uma elite constituída por membros da nobreza, burguesia que impedem qualquer avanço para a democracia. Estes mantêm uma influência exclusiva sobre o Estado, desconsiderando as realidades sociais, numa sociedade dominada pela tradição, onde o regime censitário e fiscal conferem aos notáveis um poder político extraordinário.
A Revolução Francesa, (1789); a Guerra Franco Prussiana, (1870 e 1871), as sucessivas crises políticas e económicas, (1841 a 51) e a depressão, (1882) quebram o crescimento económico, que é contrariado pelo período da La Belle Époque. Um período de harmoniosa prosperidade, que precede a 1ª Guerra Mundial e que renova a credibilidade do país, assistindo-se a uma 2ª revolução industrial, nomeadamente, na eletricidade, automóvel e aeronáutica.
Em suma, a Europa do séc. XIX foi determinante no delinear do rumo da revolução industrial já iniciada no séc. XVIII, não só pelos grandes processos de mudança de produção, através do avanço tecnológico, com influência nas economias, mas também, pelas transformações de caráter político e social, transformando as sociedades.

Bibliografia

Monografia:

-Émile Zola, Germinal, Círculo de leitores, 1983. Tradução de Eduardo de Barros Lobo (Beldemónio).

-François Dreyfus, O tempo das revoluções, 1787-1870, Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1981.Trad. do francês por Luís Pignatelli. Titulo Original: Le Temps des révolutions (1787-1870), Librairie Larrousse, 1968.

-Rémond, René (1994), Introdução à História do Nosso Tempo. Do Antigo Regime aos Nossos Dias, Terceira Parte - O século XIX (pp.199 a 234) Lisboa, Gradiva.

Webgrafia:



Os partidos Politicos




A origem dos partidos políticos surge num ambiente parlamentarista e sob influência das várias revoluções do século XIX ao XX, girando em torno dos altos e baixos do Estado Moderno.
É comumente aceite, que o conceito de Partido Político em Portugal, está relacionado com a revolução de 1820, sendo que, a Revolução Liberal quebra realmente com o modelo do Antigo Regime. Os partidos políticos aparecem num ambiente parlamentar, quando os parlamentos se tornam a sede do poder político. Porém a sociedade liberal foi dominada pelos partidos de notáveis, essencialmente é marcada pelo rotativismo e posteriormente por uma fase de consolidação. Verdadeiramente o sistema de partidos, só ganha destaque após 1974, terminado o tempo do apartidarismo do Estado Novo. Em concreto, no caso português e como resultado de uma democracia pluralista, a Constituição da Republica Portuguesa, tipifica na Parte III especial importância ao Poder Político, precisamente no artº.114 da CRP pretende-se preservar os direitos dos partidos políticos e o direito de oposição, este último salvaguardado no nº 2 do referido artigo. Conferindo-lhes assim participação nas grandes questões do estado. A essência dos partidos políticos é a ocupação do poder, através da conquista, manutenção e exercício do poder político. Esta assenta fundamentalmente em quatro características: uma duração de organização; uma implantação territorial generalizada; uma vontade de exercer o poder político, ou seja, o intuito de ocupar as estruturas governativas, e por último deve alcançar o apoio popular, utilizando as eleições e outras formas de participação política.
Os partidos revestem-se também em direito politico e normas, no caso português expresso na Lei dos Partidos Políticos, cujo regime jurídico está expresso na Lei Orgânica nº.2/2003, de 22 de Agosto alterada pela Lei Orgânica nº. 2/2008, de 14 de Maio. Com efeito a lei orgânica dos partidos políticos tipifica as formas de constituição dos mesmos, dividindo-se em princípios fundamentais; Constituição e extinção; Filiados; Organização interna; Atividades e meios de organização e Disposições finais.
Saliente-se a importância dos partidos políticos no exercício da democracia, sendo que, para se constituir um Partido Político é necessário requerer nos termos de artº.15º da LPP, dado que, a subscrição do referido requerimento está condicionada ao mínimo de 7 500 cidadãos eleitores, para efeitos de inscrição nos termos no artº.16 a ser feito junto do Tribunal Constitucional.
Os partidos políticos, devido à importância das suas funções constitucionais regem-se pelos quatros princípios legais; o Princípio da legalidade; Princípio democrático; Princípio da transparência e o Princípio da Cidadania.
Apesar dos partidos políticos serem de carácter nacional, o artº.46 (A liberdade de associação) da CRP no nº 4, proíbe determinados tipos de organizações, nomeadamente “…. que perfilhem a ideologia fascista”. De forma que a afirmação no texto do e-folio, “podem perfilhar todas as ideologias políticas” não está correta.
Os partidos políticos são ainda restringidos através da sua lei orgânica, quanto à filiação, prática e atividade partidária, sendo que ao mesmo tempo se impõe uma organização interna específica, com órgãos próprios, uma assembleia representativa dos filiados, um órgão de direção politica e um órgão de jurisdição.
Efetivamente, o legislador português atribuiu aos partidos políticos grande relevância, porque na realidade, cada vez mais a sede do poder reside nos atuais diretórios partidários ou nos seus líderes políticos. A intervenção dos Partidos Políticos é indispensável ao exercício da democracia, porque são a expressão da vontade popular e ao mesmo tempo incumbe-lhes dirigir o rumo do país.
Relativamente ao Referendo no caso português, é um instrumento que se encontra ao dispor dos órgãos do Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, para consulta dos cidadãos, (eleitores), sobre determinados assuntos específicos.
Consequentemente, não está correta a afirmação existente no presente e-folio, “…os referendos locais são, desde a revisão constitucional de 1989, a forma mais importante de participação dos cidadãos…”, uma vez que, o referendo assume atualmente três modalidades, consequência das diversas revisões constitucionais. Assim em primeira análise, contemplamos o referendo local, sobre as antigas consultas diretas aos cidadãos, introduzido pela revisão constitucional de 1982, tipificada no art.º 240 da CRP. Logo já existia a possibilidade de referendo local, antes da supramencionada revisão constitucional de 1989, que vem no fundo, tipificar no artº.115 da CRP, a introdução da figura do Referendo Nacional.
Seguidamente, sob a revisão constitucional de 1997, e do aperfeiçoamento da revisão constitucional de 2004, introduz-se o Referendo Regional, tipificado no artº.115 nº.13, e art.º 232 nº.2 da CRP.
O referendo embora não seja indispensável ao exercício da democracia, a sua importância reside, na forma de democracia direta que se traduz nos assuntos objeto de apreciação popular.
Concretamente, sobre o Referendo Nacional, no que concerne à sua convocação, a CRP, assume simultaneamente, um sentido delimitativo, positivo e negativo. Quanto à delimitação positiva, são três os requisitos indispensáveis para a convocação do referendo e encontram-se previstos no nº.3 do artº.115 da CRP: I- “… ter por objeto questões de relevante interesse nacional.”;
II-. Tratar-se de matéria da competência da AR ou do Governo;
III-. a decisão quer da AR ou do Governo, deve processar-se através de Convenção Internacional, (Tratados ou Acordos), ou através de atos legislativos (Leis e Decretos-lei). Quanto à delimitação negativa, encontra-se previsto no nº 4 do art.º 115 CRP, as matérias que não podem ser objeto de referendo, ou seja, as alterações à Constituição; as questões relacionadas com o conteúdo orçamental, tributário ou financeiro; as matérias previstas no art.º 161 da CRP, (competência politica e legislativa AR), sem prejuízo do disposto do número seguinte; as matérias previstas no art.º164 da CRP, (reserva absoluta de competência legislativa da AR). Analisando, sobre a iniciativa do referendo, a CRP nos termos do seu art.º 115, nº 2, prevê a possibilidade de iniciativa popular, muito embora só possa ser convocado pelo Presidente da Republica, (que não tem legitimidade, para convocar o referendo por vontade própria), sob proposta da AR ou do Governo, conforme o disposto no nº 1 do referido artigo.
No entanto, importa ainda mencionar, que a proposta destes dois órgãos de soberania, Assembleia da Republica e do Governo, não exige obrigatoriamente do Presidente da Republica, uma deliberação, uma vez que, este é livre no que respeita à convocação da consulta.
 A Assembleia da República, naquilo que diz respeito aos limites da iniciativa do referendo, funciona de forma semelhante ao processo legislativo, ou seja, pode existir projetos ou propostas, (art.º 167 da CRP “…Iniciativa do Referendo”), estando os limites sujeitos ao estipulado, no art.º 167, nº 3 da CRP, e também estão sujeitos aos limites sobre a renovação, já que os projetos e propostas de referendo, que sejam rejeitados definitivamente em votação na AR, não podem ser renovados durante a sessão legislativa. Exceto quando ocorra uma nova eleição para o parlamento, conforme o nº 4 do art.º 167, da Lei fundamental. Ainda sobre os projetos e propostas dos referendos, aqueles que não sejam votados na sessão legislativa, em que tiverem sido apresentados, não necessitam de renovação na sessão legislativa seguinte. Exceto se ocorrer uma eleição para AR, as propostas de referendo caducam com a demissão do governo.
Sobre os limites constitucionais à convocação do referendo, se for recusado pelo Presidente da República ou objeto de resposta negativa do eleitorado ela não pode ser renovada na mesma sessão legislativa ou até à demissão do governo.
Para além disso a Assembleia da República não pode enviar ao Presidente da República, propostas de convocação de referendo em matéria de competência do Governo e vice-versa. Relativamente aos limites de tempo, estão tipificados no artº.115, nº.7, o referendo não pode ser convocado entre a data de convocação e a data de realização de um conjunto de eleições.
O mecanismo de controlo e prevenção do Tribunal Constitucional, assume uma dupla face jurídica, já que exige a submissão obrigatória, e a fiscalização preventiva da Constitucionalidade e da Legalidade por parte do Presidente da Republica, das propostas de convocação, tipificado no nº 8, do art.º 115 CRP.
Mediante os casos podem ser diferentes as decisões do TC:
I- Pronuncia do Tribunal sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade do referendo. Neste caso o PR, fica impedido de convocar o referendo. Contudo importa esclarecer, a questão da aplicação do previsto no art.º 279, nº 2 da CRP, ou seja, interessa saber se AR pode confirmar a proposta e se perante esta situação o PR dispõe da faculdade de confirmação para convocar o referendo.


II- Não se pronuncia pela inconstitucionalidade. Desta forma cabe ao PR decidir se convoca ou não o referendo, em caso de recusa deve fundamentar a razão da decisão perante o órgão que o propôs, para que a AR ou o Governo tomem conhecimento dessas razões.
Os princípios que regem o direito eleitoral, conforme estipulado no art.º 113 da CRP, são aplicáveis ao referendo, porém o art.º 115, nº 6, da CRP, (o referendo), apenas poderá incidir sobre uma única matéria, muito embora, o número de questões possa ser variado, devendo as mesmas serem formuladas com clareza e objetividade, para que assim se consiga alcançar a resposta com um sim ou um não. A efetividade da decisão dos cidadãos, no referendo está plasmado no art.º 115, nº 1 da CRP, que atribui efeitos vinculativos, o que consiste na obrigatoriedade dos órgãos de soberania de decidir no sentido definido pela votação popular. Contudo esta só se torna efetiva, se no referendo o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, conforme o art.º 115, nº 11 da CRP.
Caso a participação não se verifique, os órgãos competentes são livres para decidir da forma que entendam, para os fins tidos por melhor opção.
O Referendo Nacional juridicamente está plasmado na Lei Orgânica nº. 15-A/98 de 3 de Abril, alterada pela Lei Orgânica, nº 4/2005 de 8 de Setembro, nos termos do artº.6, tipifica que “Cada referendo recai sobre uma só matéria” e quanto à sua formulação o artº.7 nº.1, prevê que nenhum referendo pode comportar mais de três perguntas. Saliente-se ainda, o artº.16 que prevê a titularidade da iniciativa popular, dai o Capitulo II, do artº.26 ao 36, prever a Fiscalidade preventiva da constitucionalidade e da legalidade e apreciação dos requisitos relativos ao universo eleitoral.
De facto é certo para além do referendo, a existência de outros “…meios de intervenção e de ação políticas.”
Efetivamente, vivemos num momento de crise financeira e económica, o que se reflete nas varias vertentes sociais. Verifica-se uma extrema ausência de representatividade democrática, conforme se pode apurar ao longo dos últimos anos, a diminuição de ida as urnas para exercer o direito de voto. A chamada cidadania ativa, demitiu-se voluntariamente de exercer os seus direitos cívicos e políticos, optando inconscientemente ou não, pelo seu abandono. Os cidadãos, deixaram de participar civicamente, em associações ou movimentos sociais e pior ainda, na vida partidária. Permitindo às elites políticas, totalmente profissionalizadas e aprisionadas dos grandes interesses financeiros, de se isolar na imensidão da sua cúpula e na minha perspetiva, tomar decisões erradas. A intervenção em movimentos cívicos, culturais ou em associações da sociedade civil é uma forma de participação ativa, que se deve estimular. Tradicionalmente, o nosso Pais apresenta índices muito baixos de militância, diretamente relacionados com o fraco prestígio público dos partidos políticos. Muitas vezes verifica-se que alguns cidadãos, estão ativamente à frente de associações e movimentos sociais, e simultaneamente têm ligação a partidos políticos. 
Em suma, do meu ponto de vista, penso que o caminho é de facto o empenho dos cidadãos, na criação de projetos de cidadania não partidários, incentivando as candidaturas de cidadãos independentes à AR.