segunda-feira, 28 de outubro de 2019

A Antropologia Cultural no estudo dos fenómenos políticos e os sistemas de estratificação Social








A Antropologia Cultural no estudo dos fenómenos políticos e os sistemas de estratificação Social.

A Antropologia cultural é considerada uma ciência social que estuda as culturas humanas, investiga as origens, o desenvolvimento, semelhanças e diferenças das sociedades humanas. A ciência politica tem um correlação de destaque com a antropologia cultural, na medida em que, no ceio das Ciências Sociais, convida todas as ciências, nomeadamente, antropologia, Historia, Sociologia, Direito e Economia a fornecer o seu contributo, o que a torna numa ciência multidimensional. Ao contrário do estudo da política, o aparecimento da Ciência Polícia como ramo de estudo científico é recente. A sua investigação científica caracteriza-se pelo estudo do poder, atento a sua realidade tridimensional, Forma; Sede; Ideologia, baseado na sua expressão concreta, real e história. Como metodologia de estudo utiliza o mesmo método que as demais ciências de saber. O estudo da Ciência Política é a reflexão e investigação da realidade política tal como ela é, (referência a Maquiavel e a sua obra “O Príncipe”), ou seja, o Estudo científico da política, sistemas políticos, organizações e processos políticos, sempre no contexto de poder. A Ciência Política tem um campo próprio de investigação devidamente estabelecido, e um campo partilhado com outras ciências sociais. Em campo de estudo próprio consagrado pela UNESCO em 1948, temos o estudo da teoria da política, as instituições políticas; Partidos, Grupos e Opinião Publica e as Relações Internacionais. A Ciência Politica é autónoma, mesmo sendo relativamente condicionada pelos fatos e sistemas políticos, influenciados pela relação, com outros fatos e sistemas sociais, económicos e de relações internacionais. Tenta compreender os fatos políticos, e afasta-se da visão normativa, jurídica e ética, e caracteriza-se por assumir a falta de coincidência entre a perspetiva normativa do poder e a perspetiva realista, ou contrário do que se verifica noutros casos. A antropologia Cultural fornece informações essenciais uteis, na análise do poder por parte da Ciência Politica, uma vez que, identifica grupos potencialmente predispostos ou não, a assumirem posições hierárquicas nas sociedades, que lhes permitem uma maior facilidade de alcançar e exercer o poder. Desse modo uma das contribuições é o estudo da estratificação social, que se define, pela indicação ou existência de diferenças, de desigualdades entre pessoas de uma determinada sociedade. No fundo revela a existência de grupos de pessoas que ocupam posições diferentes na sociedade. Destaque especial para três principais tipos de estratificação social, a económica; baseada na detenção de bens materiais, revelando a existência de pessoas ricas e pobres e em situação intermédia; a politica, baseada no fato de autoridade na sociedade, (grupos que têm poder e que não têm), e a profissional, baseada na importância atribuída pela sociedade a cada profissional, (valoriza-se muito mais um médico do que um pedreiro).
Em suma, a antropologia Cultural ao oferecer informações sobre os grupos sociais, entre outros, ajuda a Ciência Politica no importante estudo e identificação dos grupos de pressão no delineamento das políticas públicas, por oposição ao papel dos partidos políticos. Podemos definir como grupo de pressão ou interesse o agrupado de indivíduos mais ou menos estruturados no prosseguimento de ações reais através de qualquer meio, a conseguir um ou mais objetivos seus, intervindo assim no processo de decisão política. A crescente importância das suas influências junto dos centros de decisão é tal que se tem vindo assistir à institucionalização de certos grupos, enquanto o papel dos partidos políticos se centra na luta pela aquisição, manutenção e exercício do poder, (conceito do Prof. Adriano Moreira), o papel dos grupos centra-se ao nível da influência dos órgãos de decisão. Perante esta importância crescente passaram a ser vistos com naturalidade e como um componente do sistema político, deixando de lado o sentido pejorativo anterior, dando origem a que se fale hoje da época do “corporativismo democrático ou liberal”.

João Carriço

Os partidos Politicos Portugueses



A origem dos partidos políticos surge num ambiente parlamentarista e sob influência das várias revoluções do século XIX ao XX, girando em torno dos altos e baixos do Estado Moderno.
É comumente aceite, que o conceito de Partido Político em Portugal, está relacionado com a revolução de 1820, sendo que, a Revolução Liberal quebra realmente com o modelo do Antigo Regime. Os partidos políticos aparecem num ambiente parlamentar, quando os parlamentos se tornam a sede do poder político. Porém a sociedade liberal foi dominada pelos partidos de notáveis, essencialmente é marcada pelo rotativismo e posteriormente por uma fase de consolidação. Verdadeiramente o sistema de partidos, só ganha destaque após 1974, terminado o tempo do apartidarismo do Estado Novo. Em concreto, no caso português e como resultado de uma democracia pluralista, a Constituição da Republica Portuguesa, tipifica na Parte III especial importância ao Poder Político, precisamente no artº.114 da CRP pretende-se preservar os direitos dos partidos políticos e o direito de oposição, este último salvaguardado no nº 2 do referido artigo. Conferindo-lhes assim participação nas grandes questões do estado. A essência dos partidos políticos é a ocupação do poder, através da conquista, manutenção e exercício do poder político. Esta assenta fundamentalmente em quatro características: uma duração de organização; uma implantação territorial generalizada; uma vontade de exercer o poder político, ou seja, o intuito de ocupar as estruturas governativas, e por último deve alcançar o apoio popular, utilizando as eleições e outras formas de participação política.
Os partidos revestem-se também em direito politico e normas, no caso português expresso na Lei dos Partidos Políticos, cujo regime jurídico está expresso na Lei Orgânica nº.2/2003, de 22 de Agosto alterada pela Lei Orgânica nº. 2/2008, de 14 de Maio. Com efeito a lei orgânica dos partidos políticos tipifica as formas de constituição dos mesmos, dividindo-se em princípios fundamentais; Constituição e extinção; Filiados; Organização interna; Atividades e meios de organização e Disposições finais.
Saliente-se a importância dos partidos políticos no exercício da democracia, sendo que, para se constituir um Partido Político é necessário requerer nos termos de artº.15º da LPP, dado que, a subscrição do referido requerimento está condicionada ao mínimo de 7 500 cidadãos eleitores, para efeitos de inscrição nos termos no artº.16 a ser feito junto do Tribunal Constitucional.
Os partidos políticos, devido à importância das suas funções constitucionais regem-se pelos quatros princípios legais; o Princípio da legalidade; Princípio democrático; Princípio da transparência e o Princípio da Cidadania.
Apesar dos partidos políticos serem de carácter nacional, o artº.46 (A liberdade de associação) da CRP no nº 4, proíbe determinados tipos de organizações, nomeadamente “…. que perfilhem a ideologia fascista”. De forma que a afirmação no texto do e-folio, “podem perfilhar todas as ideologias políticas” não está correta.
Os partidos políticos são ainda restringidos através da sua lei orgânica, quanto à filiação, prática e atividade partidária, sendo que ao mesmo tempo se impõe uma organização interna específica, com órgãos próprios, uma assembleia representativa dos filiados, um órgão de direção politica e um órgão de jurisdição.
Efetivamente, o legislador português atribuiu aos partidos políticos grande relevância, porque na realidade, cada vez mais a sede do poder reside nos atuais diretórios partidários ou nos seus líderes políticos. A intervenção dos Partidos Políticos é indispensável ao exercício da democracia, porque são a expressão da vontade popular e ao mesmo tempo incumbe-lhes dirigir o rumo do país.
Relativamente ao Referendo no caso português, é um instrumento que se encontra ao dispor dos órgãos do Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, para consulta dos cidadãos, (eleitores), sobre determinados assuntos específicos.
Consequentemente, não está correta a afirmação existente no presente e-folio, “…os referendos locais são, desde a revisão constitucional de 1989, a forma mais importante de participação dos cidadãos…”, uma vez que, o referendo assume atualmente três modalidades, consequência das diversas revisões constitucionais. Assim em primeira análise, contemplamos o referendo local, sobre as antigas consultas diretas aos cidadãos, introduzido pela revisão constitucional de 1982, tipificada no art.º 240 da CRP. Logo já existia a possibilidade de referendo local, antes da supramencionada revisão constitucional de 1989, que vem no fundo, tipificar no artº.115 da CRP, a introdução da figura do Referendo Nacional.
Seguidamente, sob a revisão constitucional de 1997, e do aperfeiçoamento da revisão constitucional de 2004, introduz-se o Referendo Regional, tipificado no artº.115 nº.13, e art.º 232 nº.2 da CRP.
O referendo embora não seja indispensável ao exercício da democracia, a sua importância reside, na forma de democracia direta que se traduz nos assuntos objeto de apreciação popular.
Concretamente, sobre o Referendo Nacional, no que concerne à sua convocação, a CRP, assume simultaneamente, um sentido delimitativo, positivo e negativo. Quanto à delimitação positiva, são três os requisitos indispensáveis para a convocação do referendo e encontram-se previstos no nº.3 do artº.115 da CRP: I- “… ter por objeto questões de relevante interesse nacional.”;
II-. Tratar-se de matéria da competência da AR ou do Governo;
III-. a decisão quer da AR ou do Governo, deve processar-se através de Convenção Internacional, (Tratados ou Acordos), ou através de atos legislativos (Leis e Decretos-lei). Quanto à delimitação negativa, encontra-se previsto no nº 4 do art.º 115 CRP, as matérias que não podem ser objeto de referendo, ou seja, as alterações à Constituição; as questões relacionadas com o conteúdo orçamental, tributário ou financeiro; as matérias previstas no art.º 161 da CRP, (competência politica e legislativa AR), sem prejuízo do disposto do número seguinte; as matérias previstas no art.º164 da CRP, (reserva absoluta de competência legislativa da AR). Analisando, sobre a iniciativa do referendo, a CRP nos termos do seu art.º 115, nº 2, prevê a possibilidade de iniciativa popular, muito embora só possa ser convocado pelo Presidente da Republica, (que não tem legitimidade, para convocar o referendo por vontade própria), sob proposta da AR ou do Governo, conforme o disposto no nº 1 do referido artigo.
No entanto, importa ainda mencionar, que a proposta destes dois órgãos de soberania, Assembleia da Republica e do Governo, não exige obrigatoriamente do Presidente da Republica, uma deliberação, uma vez que, este é livre no que respeita à convocação da consulta.
 A Assembleia da República, naquilo que diz respeito aos limites da iniciativa do referendo, funciona de forma semelhante ao processo legislativo, ou seja, pode existir projetos ou propostas, (art.º 167 da CRP “…Iniciativa do Referendo”), estando os limites sujeitos ao estipulado, no art.º 167, nº 3 da CRP, e também estão sujeitos aos limites sobre a renovação, já que os projetos e propostas de referendo, que sejam rejeitados definitivamente em votação na AR, não podem ser renovados durante a sessão legislativa. Exceto quando ocorra uma nova eleição para o parlamento, conforme o nº 4 do art.º 167, da Lei fundamental. Ainda sobre os projetos e propostas dos referendos, aqueles que não sejam votados na sessão legislativa, em que tiverem sido apresentados, não necessitam de renovação na sessão legislativa seguinte. Exceto se ocorrer uma eleição para AR, as propostas de referendo caducam com a demissão do governo.
Sobre os limites constitucionais à convocação do referendo, se for recusado pelo Presidente da República ou objeto de resposta negativa do eleitorado ela não pode ser renovada na mesma sessão legislativa ou até à demissão do governo.
Para além disso a Assembleia da República não pode enviar ao Presidente da República, propostas de convocação de referendo em matéria de competência do Governo e vice-versa. Relativamente aos limites de tempo, estão tipificados no artº.115, nº.7, o referendo não pode ser convocado entre a data de convocação e a data de realização de um conjunto de eleições.
O mecanismo de controlo e prevenção do Tribunal Constitucional, assume uma dupla face jurídica, já que exige a submissão obrigatória, e a fiscalização preventiva da Constitucionalidade e da Legalidade por parte do Presidente da Republica, das propostas de convocação, tipificado no nº 8, do art.º 115 CRP.
Mediante os casos podem ser diferentes as decisões do TC:
I- Pronuncia do Tribunal sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade do referendo. Neste caso o PR, fica impedido de convocar o referendo. Contudo importa esclarecer, a questão da aplicação do previsto no art.º 279, nº 2 da CRP, ou seja, interessa saber se AR pode confirmar a proposta e se perante esta situação o PR dispõe da faculdade de confirmação para convocar o referendo.


II- Não se pronuncia pela inconstitucionalidade. Desta forma cabe ao PR decidir se convoca ou não o referendo, em caso de recusa deve fundamentar a razão da decisão perante o órgão que o propôs, para que a AR ou o Governo tomem conhecimento dessas razões.
Os princípios que regem o direito eleitoral, conforme estipulado no art.º 113 da CRP, são aplicáveis ao referendo, porém o art.º 115, nº 6, da CRP, (o referendo), apenas poderá incidir sobre uma única matéria, muito embora, o número de questões possa ser variado, devendo as mesmas serem formuladas com clareza e objetividade, para que assim se consiga alcançar a resposta com um sim ou um não. A efetividade da decisão dos cidadãos, no referendo está plasmado no art.º 115, nº 1 da CRP, que atribui efeitos vinculativos, o que consiste na obrigatoriedade dos órgãos de soberania de decidir no sentido definido pela votação popular. Contudo esta só se torna efetiva, se no referendo o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, conforme o art.º 115, nº 11 da CRP.
Caso a participação não se verifique, os órgãos competentes são livres para decidir da forma que entendam, para os fins tidos por melhor opção.
O Referendo Nacional juridicamente está plasmado na Lei Orgânica nº. 15-A/98 de 3 de Abril, alterada pela Lei Orgânica, nº 4/2005 de 8 de Setembro, nos termos do artº.6, tipifica que “Cada referendo recai sobre uma só matéria” e quanto à sua formulação o artº.7 nº.1, prevê que nenhum referendo pode comportar mais de três perguntas. Saliente-se ainda, o artº.16 que prevê a titularidade da iniciativa popular, dai o Capitulo II, do artº.26 ao 36, prever a Fiscalidade preventiva da constitucionalidade e da legalidade e apreciação dos requisitos relativos ao universo eleitoral.
De facto é certo para além do referendo, a existência de outros “…meios de intervenção e de ação políticas.”
Efetivamente, vivemos num momento de crise financeira e económica, o que se reflete nas varias vertentes sociais. Verifica-se uma extrema ausência de representatividade democrática, conforme se pode apurar ao longo dos últimos anos, a diminuição de ida as urnas para exercer o direito de voto. A chamada cidadania ativa, demitiu-se voluntariamente de exercer os seus direitos cívicos e políticos, optando inconscientemente ou não, pelo seu abandono. Os cidadãos, deixaram de participar civicamente, em associações ou movimentos sociais e pior ainda, na vida partidária. Permitindo às elites políticas, totalmente profissionalizadas e aprisionadas dos grandes interesses financeiros, de se isolar na imensidão da sua cúpula e na minha perspetiva, tomar decisões erradas. A intervenção em movimentos cívicos, culturais ou em associações da sociedade civil é uma forma de participação ativa, que se deve estimular. Tradicionalmente, o nosso Pais apresenta índices muito baixos de militância, diretamente relacionados com o fraco prestígio público dos partidos políticos. Muitas vezes verifica-se que alguns cidadãos, estão ativamente à frente de associações e movimentos sociais, e simultaneamente têm ligação a partidos políticos. 
Conclusão, penso que o caminho é de facto o empenho dos cidadãos, na criação de projetos de cidadania não partidários, incentivando as candidaturas de cidadãos independentes à AR.

João Carriço

Prof.Dr. Adriano Moreira, Memórias do Outono Ocidental: Um Século sem Bússola





 A obra do Professor Adriano Moreira, Memórias do Outono Ocidental: Um Século sem Bússola, refere no último parágrafo da 3ª página do Capítulo I "Uma multidão que, de algum modo visionários, analistas […]"


Penso que me é permitido afirmar, que o autor identifica uma Europa sem rumo, embrenhada num conflito de valores, no distanciamento das gerações, na morte antecipada da geração mais velha, numa desordem mundial e sobretudo na democracia não efetiva. As alterações e transformações dos estados sociais, apoiados na globalização, trazem preocupações, sociais, religiosas e principalmente económicas, deixando novos desafios às organizações que têm adotado medidas inexperientes, revelando-se totalmente ineficazes. (prefacio pp3). Exemplo disso é a vaga de imigração que os Países da União Europeia têm enfrentado, sendo que, não têm tido soluções práticas e eficazes para a sua resolução. Os EUA apesar das suas responsabilidades, parecem esquecer que a europa está frágil, e que a crise europeia é parte de uma crise mundial, deixando países como Portugal serem afetados pela pobreza e a deriva da incerteza, "sem bussola" (Prefacio pp3). Efetivamente, a centralização do poder e o interesse económico dos Estados-Nações, mais ricos, é um entrave ao desenvolvimento do projeto Estados Unidos da Europa, especialmente na correção das desigualdades sociais, como refere o autor, ”a terceira guerra mundial já começou, (Nixon) tendo seguramente em vista a competição pelo império financeiro mundial," (Prefacio pp3). O crescente aumento dos problemas a resolver é constante, não estando as sociedades preparadas para os enfrentar, nem as instituições para os resolver. Assiste-se a um descartar por parte da sociedade, que pretende manter o aspeto jovem, para animar as indústrias e manter a estética, desvalorizando as pessoas envelhecidas, sendo que "o valor das coisas é vencido pelo preço das coisas". Deste modo Adriano Moreira expressa a angústia do prolongamento da vida do homem, afirmando que "o efeito mais severo da longevidade, é a sobrevivência, é ser o que ainda está vivo"; revela o desenquadramento do individuo com um mundo que não se identifica; "Realmente, habitante de um mundo que já não é o seu mundo. (pp5 cap. I). O mundo moderno europeu, segue o caminho das sociedades da informação e do conhecimento, alimenta os mais jovens, sem garantir o reconhecimento da sabedoria dos mais velhos, enraizando a problemática do conflito de Gerações. (pp6 cap. I). Segundo o autor a alimentação do afastamento dos mais velhos na intervenção ativa nas sociedades é real, e certamente prejudicial, relembra "... (programa das nações Unidas para o desenvolvimento), concluía que havia no globalismo mundial 15 milhões de avós a tomar conta dos netos." (pp7 cap. I).
O neoriquismo prevalece, pelo comodismo das instituições e afetos criados, resultando na perda de identidade da multidão especialmente por falta de solidariedade social.

João Carriço

Crise europeia pilar para o nazismo e estalinismo



"As ideologias do britânico Christopher Dawson e do russo Nikolay Aleksandrovic Berdyaev sobre a crise europeia, que esteve na base do nazismo e do estalinismo."


Christopher Dawson defendia a religião como base de toda a cultura. Os seus estudos incidiram sobre a influência da religião nos aspetos da cultura ocidental. Para Dawson, a Europa foi uma criação cristã e como historiador procurou encontrar as grandes questões, defendendo o estudo da História e do desenvolvimento da cultura cristã, contrapondo o antigo estudo humanista da cultura clássica. Acreditava que a cultura cristã se tinha perdido, e que era essencial o seu retorno, pois só assim se podia entender, como a cultura ocidental veio a existir. No sentido mais lato, Dawson defendia a teoria do 'Velho Oeste', ou seja, rejeitava a suposta ideia comumente aceite, de que a Idade Média na Europa não consegui-o contribuir com quaisquer características essenciais. Defende argumentando que a Igreja Católica medieval, foi fator essencial para a ascensão da civilização europeia. Diferente é a ideologia do filósofo Berdyaev, em 1922, na sua obra “ a nova idade média”, definia um tipo de pensamento alemão, onde demonstrava a sua insatisfação com o ocidente e anunciava o seu fim. Afirmava a impossibilidade de recuperar os velhos princípios liberais, pois o mundo gerava uma nova idade media, transformações motivadas pela guerra e revolução russa. Por outro lado, positivamente, o humanismo liberta o homem da teocracia da baixa idade media, que não tinha sido capaz de elevar o homem a uma nova consciência espiritual. Ideologicamente Berdyaev dizia que o socialismo era resultado do capitalismo, uma vez que, partilhavam o culto da riqueza e a negação a Deus. Entendia que a Rússia tinha como missão especial, a salvação do mundo, dado que, contrariamente a europa, a Rússia nunca tinha sido totalmente da idade media, e o racionalismo da burguesia nunca dominara na totalidade. Constantes eram as suas visões apocalípticas e condenações ao ocidente abandonado por Deus. Defendia a crença de que o povo russo podia trazer a salvação, terminando com a era ocidental, alemã, burguesa e sem alma, sendo o bolchevismo o caminho para uma nova era oriental, russa, espiritual e fraterna.

João Carriço

As teorias de Ortega y Gasset e de Thomas Mann no que respeita à Europa.



As teorias de Ortega y Gasset e de Thomas Mann no que respeita à Europa.

José Ortega y Gasset, na obra (Revolta das massas), faz um diagnóstico à Europa, concluindo que a europa está mergulhada numa grave crise, devido à penetração das massas em todas as áreas da sociedade. Defendia que apenas a mistura do liberalismo, capitalismo e da ciência experimental, dava oportunidade ao progresso social, embora o povo permanecesse sem ouvir e aprender, favorecendo a mediocridade de valores e ideias. Politicamente a violência era opção em prol do diálogo, dai o povo sentir-se atraído pelo fascismo e bolchevismo. Gasset apoiava a democracia liberal, afirmava que através dessa linha orientadora, atingia-se a vida comum. Para ele o liberalismo era a essência da civilização e a negação do barbarismo. Acreditava que a europa podia recuperar os seus princípios mais valiosos, e sugeriu um programa de reforma política que visava a criação de um Estado Unido da Europa.

De uma forma mais pessimista, mantendo sempre presente a dubiedade do ser humano, característica de um estilo decadentista, Thomas Mann não consegue enxergar o progresso tao proclamado e não acredita na democracia sem alma, chegando mesmo a associa-la ao Estado Prussiano. Mann sempre fez questão de revelar as mentiras que o fascismo utilizava e via no idealismo a causa do estado miserável da europa do seculo XIX. Contrariamente a Gasset defendia as massas, uma vez que, acreditava que elas nada podiam fazer para evitar o racionalismo medíocre e a fraude intelectual. Denunciava os mentores totalitários que sabiam qual a ideologia a seguir para controlar as massas; sendo que, as tradicionais ideias de liberdade, de verdade, e justiça, iam sendo substituídas por mitos. Mann apelava a um renascimento de um novo humanismo europeu capaz e pronto a lutar contra o fanatismo.

João Carriço

Ambiguidade da relação ancestral Europa-Ásia, dos primórdios ao Renascimento.





Relação ancestral Europa-Ásia

É no contexto da Europa da Antiguidade Clássica Grega, que encontramos a Origem Etimológica da palavra Europa: Europa princesa asiática, filha do Rei da Fenícia Agenor é raptada por Zeus, que a leva para Creta. Na interpretação de alguns estudiosos, esta realidade mitológica conduz-nos já à ideia de mobilidade (rapto), poder e de soberania (incarnado em Zeus) de que a Europa é reflexo. É nesta realidade onde encontramos a primeira ideia chave, Liberdade. Derivada das várias conceções dos autores gregos, cuja linha de pensamento adicionou ao conceito geográfico, (contexto de diferenças ao nível das línguas, usos e costumes), os sistemas de governo. A forma de governo das Cidades Estados símbolo da liberdade política e da liberdade grega em oposição ao despotismo Persa. Com a ascensão e expansão do Império Romano, a palavra Europa embora utilizada, passa a estar impregnada de um forte sentimento de universalidade, o conceito político deixa de estar confinado às fronteiras, mas ao oikoumene, (mundo habitado). Vista como parte do todo, detém no entanto uma posição privilegiada neste universo, é a sede do poder dominador e o centro de decisão. No séc. V, após a divisão e queda do Império Romano, a Europa assiste há primeira rutura na unidade do mundo clássico, sendo que, a segunda ocorre dois séculos mais tarde com a conquista Árabe-Muçulmana. Assiste-se há transferência do conceito geográfico de Europa para Ocidente. Uma nova unidade surge do Sacro Império de Carlos Magno, Pai da Europa, a ideia de império herdado de Roma é substituída pelo universalismo cristão. Subjacente a este conceito a fragmentação, bem patente no Tratado de Verdum de 843 (Divisão da Europa em 3), segundo alguns autores poderá estar na base da Europa futura, a “Europa das Nações”, a falta de homogeneidade seria acentuada pelo Grande Cisma (1054). Mas a ideia de cristandade prevalece, apesar de todas a ruturas e fraturas, em muito graças aos avanços do Islão que enclausurando o cristianismo na Europa, gerou movimentos de “adesão”, personificado nas cruzadas e nos interesses nacionais. 


"o Iluminismo na construção de uma ideia de “Europa”


A histórica da Europa, assenta em três ideias chaves: a Liberdade (Antiguidade Clássica), a Cristandade (Idade Média) e a Civilização (Iluminismo). É no período que vai do renascimento ao iluminismo que a palavra Europa, volta lentamente a ser introduzida, deixando para trás o conceito de Ocidente e Cristandade. Para esta mudança em muito contribuiu o impacto criado pelos movimentos da Reforma e Contra-Reforma e o regresso às fontes clássicas. Mas é no século XVIII com o Iluminismo que se redefine a Europa como “Civilização” e se dá aproximação do Leste ao Ocidente. Uma nova tomada de consciência, traduzida na procura de equilíbrios, que se torna no conceito operativo a nível do pensamento e da prática política, traduzido na influência do Direito Natural e do Direito Internacional. Os ideais pacifistas ganham importância, destaque para o Abade de Saint Pierre e o seu “Project pour rendre la paix perpétuelle en Europe” que iria servir de mote a numerosos escritos, sobre a ideia de “União Europeia” nos Projetos de “Paz Universal”. É a Europa da Separação de Poderes, impulsionada pelo movimento da expansão marítima e dos inequívocos sentimentos de superioridade. De facto é com o iluminismo que se inicia o desenho cartográfico da europa moderna.



"Concepção de Idade Média acalentada pelos Românticos"

No séc. XIX o carácter romântico criou a ilusão de que na Idade Média já havia uma ideia de Europa, aliado às ruínas de Roma (elemento latino), aos povos bárbaros (elemento germânico), liderados pela Igreja Cristã formando a verdadeira civilização europeia, (1815 dá-se a Aliança Sagrada). As visões idealizadas da religião e da política da Idade Média eram muito populares no período revolucionário, e estes ideais eram associados o conceito de Europa. Foi apenas no séc. XV que se tornou frequente associar a identificação da Europa com o Cristianismo, contudo no início do séc. XIX a ideia de Europa era projetada muito mais atrás na história. De facto a ideia de Europa na Idade Média não tinha existido, limitava-se a uma mera expressão geográfica. A Restauração viu a aliança opor-se à Revolução, duas visões de Europa divergentes: entre os defensores da Sagrada Aliança: a da unidade cristã defendida pelos românticos e a do equilíbrio de poderes defendida pelos realistas conservadores. Entre os progressistas a ideia de Europa estava ligada a uma certa análise da evolução histórica do continente, contrapondo-se aos românticos reacionários. Durante a primeira metade do séc. XIX, os movimentos nacionais tinham base romântica, enquanto os românticos reacionários glorificavam a Idade Média, os românticos progressistas buscavam inspiração nas ideias da Revolução Francesa. A era do idealismo romântico termina e a segunda metade do séc. XIX foi dominada pelo realismo político, (nacionalismo), assistindo-se por toda a Europa a movimentos de unificação, (Itália, Alemanha) e de anexação (Napoleão, Bismarck).


João Carriço

“As presidências portuguesas da União Europeia”



O ensaio reflete as fases de integração e consolidação europeia portuguesa, onde os autores demonstram através de uma análise técnica e valor empírico a orientação política Portuguesa, do exercício da rotativa Presidência do Concelho de Ministros da UE. Em análise está a prestação portuguesa na Presidência da UE, mas também a forma como todos os outros estados membros, assumem essa responsabilidade, atentos ao carácter político, social, ao nível interno e externo. Neste sentido, os autores utilizam uma abordagem racionalista e sociológica, descrevendo a sua relação de competitividade e complementaridade, socorrendo-se das correntes dos autores Jonas Tallberg; Ole Elgström e Emil Joseph Kirchner, no sentido de classificar os diferentes tipos de atuação; “Low profile”, “High profile” e de “Self images” dos estados membros. A Presidência é uma oportunidade para os estados membros ajustarem a agenda da UE, através dos poderes institucionais, o que lhes confere superioridade competitiva perante os outros estados membros. Neste contexto, cumpre no comuto geral deste trabalho analisar a evolução da construção europeia, e caracterizar a prestação Portuguesa desde a sua integração na UE em 01JAN1986 até há atualidade. Deste modo, o AUE é assinado em Luxemburgo a 17FEV1986 e marca o estabelecimento do mercado único europeu, eliminando as fronteiras ao nível económico e social, depositando as sementes para a integração política e uniformização monetária. Portugal presidiu a UE por 3 vezes; na Presidência de 1992 adotou um papel administrativo, visando essencialmente, a coesão social e económica, assumindo uma postura “Low profile”, com a preocupação constante em demonstrar que era capaz de gerir e coordenar. Focou-se nas implicações diretas da política doméstica, essencialmente, na modernização do País, dai o interesse pela Política Agrícola Comum (PAC), e pelo Pacote Delors. Segundo os autores, este início caracterizou-se por uma estratégia competitiva, de acomodação e de adaptação do ponto de vista sociológico. A Construção da UE erguer-se sob a forma do Tratado de Maastricht, (TM ou TUE), que foi a pedra mestre no processo de construção da UE e do futuro ordenamento jurídico, é assinado a 07FEV1992 e entra em vigor no ano seguinte. Em sentido restrito, o TM assenta em 3 temas essenciais; a Comunidade Europeia; a Politica Externa e de Segurança; e na Cooperação Policial e Judiciária em matéria penal. Posteriormente, a 02OUT1997 TM é reformado pelo Tratado de Amesterdão, que visa sobretudo resolver questões relacionadas com o alargamento da União. Portugal na Presidência de 2000, num cenário de maior integração, evolui para um equilíbrio entre as preocupações políticas e económicas. Na política externa, atinge o objetivo de aprovação da estratégia de lisboa, conjunto de princípios, que levariam a UE a liderar a economia mundial dentro de uma década. A apresentação do presidente da Comissão Europeia Jacques Santer da “Agenda 2000” marca esse período. Desse modo, em Fevereiro de 2000 inicia-se a Estratégia de Lisboa, que em harmonia com os objetivos da agenda, visa a prossecução dos objetivos estabelecidos no Tratado. A CIG de Nice realiza-se num clima de incerteza e de difícil negociação, que permitiu à Presidência portuguesa desempenhar um papel relevante de liderança dos pequenos e médios estados europeus, na defesa dos seus interesses, mediante a reivindicação das grandes potências, em fortalecerem o seu ónus na consideração de votos. Segundo os autores, Portugal na 2ª Presidência empregou uma estratégia competitiva, procurando obter ganhos relativos, influenciando ligeiramente a agenda mediante o seu interesse, de forma imparcial e sem nunca lacerar a sua reputação. Com a assinatura do Tratado de Nice a 26FEV2001, abre-se o caminho à reforma institucional necessária ao alargamento da União, nomeadamente, a Atenas em 2003. O TN introduz reformas institucionais com impacto na Comissão, Conselho e Parlamento, culminando na proclamação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE. O TN previa assim reformas institucionais, visando o projeto de Constituição Europeia, que se efetivou com a assinatura do Tratado Constitucional em Outubro de 2004 e que levou à necessidade de ratificação dos estados membros. Situação que gerou problemas de consenso, ao qual o Conselho Europeu, a 16JUN2005 atua estabelecendo um período de reflexão. Portugal na presidência de 2007, eleva a sua postura de atuação para “High profile”, assumindo um perfil de negociação e de liderança, voltada para a política externa, nomeadamente, no empenho para a aprovação do tratado de Lisboa, herança da Presidência Alemã. Conseguiu mostrar maturidade política no plano interno da UE e presença internacional, desempenhando um papel relevante na fase final do processo das negociações, onde usou uma “estratégia de força”. Por último, demonstrou uma “estratégia de acomodação”, uma vez que, teve de ponderar as suas obrigações europeias na tarefa de negociação e de liderança. Resumindo e atento à tipologia de kirchner, Portugal evoluiu de uma atitude de compromisso em 1992, para uma posição de juiz em 2000, e de agenda setting em 2007. O período de reflexão e incerteza prolongou-se até 2007, sendo que, sob a presidência Alemã garantiu-se um novo consenso para outro tratado constitucional da UE. Deste modo a CIG de Junho de 2007, (Lisboa), inicia o desafio de reforço da UE, através da reforma das instituições e políticas comunitárias; do desenvolvimento de políticas de sustentabilidade e da promoção da coesão económica e social. É na Presidência Portuguesa, durante a cimeira de Chefes de Estado e de Governo, em Outubro de 2007, que se aprova o tratado, estabelecendo critérios de adesão e futuros alargamentos. Neste contexto, a 13DEZ2007, na presença do Presidente do Parlamento Europeu, Hans Pöttering, nasce o Tratado de Lisboa. Este TL ao contrário do TC é um tratado reformador, cujas reformas permitiu à UE obter personalidade jurídica e com isso ganhar relevo no plano internacional. Em bom rigor, o TL é a soma de dois tratados; o Tratado da União Europeia e o Tratado de Funcionamento da União Europeia. O TUE expõe as disposições gerais da UE, definindo objetivos; nomeadamente, disposições relativas aos princípios democráticos; disposições relativas às instituições e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum. O TFUE esclarece a execução dos princípios que estão inscritos no TUE, no que diz respeito às políticas e ações da UE, nomeadamente, à não discriminação e cidadania da UE. O TL consagra os valores base da UE, onde a CDFUE, introduz o princípio da subsidiariedade; o direito de iniciativa popular e o princípio da reversibilidade. Ao nível das instituições, a Comissão aumenta a sua capacidade de intervenção; o Conselho autonomiza-se, (órgão executivo), e os poderes do Parlamento são reforçados; (codecisão), estabelece-se o cargo de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança, e o Vice-presidente da Comissão. Assiste-se ao reforço da posição dos estados membros dentro e fora da UE, onde as novas políticas extensivas de reforço permitem agir em novos domínios, na maior cooperação entre os estados membros na área da defesa, e definição de regras específicas no âmbito da ajuda humanitária, reafirmando os direitos de cidadania europeia e de não discriminação. O TFUE nos seus “Princípios” estabelece os seus objetivos gerais e jurídicos relativos ao TUE, a seguir, define categorias e domínios; a delimitação e as regras de exercício das competências. Explica os diferentes domínios em matéria de competência exclusiva e os domínios em matéria de competência partilhada da UE, com salvaguarda, para a coordenação das políticas económicas de emprego e sociais. Nas disposições de aplicação geral, em matérias de execução das políticas e ações da UE, destaque para a promoção da igualdade entre o homem e a mulher, a promoção de políticas de emprego com vista à proteção social, na educação, formação e proteção da saúde humana. Na segunda parte do FUE estatuísse, nomeadamente, a não discriminação e cidadania da UE; direitos de circulação e permanência no território dos estados membros; capacidade eleitoral ativa e passiva. Por fim prevê a obrigatoriedade, da Comissão apresentar ao Parlamento e ao Conselho, (de 3 em 3 anos), um relatório sobre a aplicação em matéria de direitos e garantias previstas no acima descrito. O TL retomou os tratados anteriores, TR, TM, TA e TN, introduzindo as reformas possíveis para que a UE conseguisse personalidade jurídica, permitindo-lhe assinar Tratados Internacionais, ser governável num quadro político alargado, ter um Presidente e um Alto Representante para a Política Externa e de Segurança. Por conseguinte, o TL introduziu um conjunto de alterações significativas, criando um sistema de Presidência misto e rotativo, concomitantemente, supranacional ao nível do Conselho Europeu e da formação do Conselho de Negócios Estrangeiros. Passou a reconhecer a cada estado membro a liberdade de poder sair da UE (ex.:Brexit) e reforça os Direitos dos Cidadãos da UE, tipificando nas suas disposições os “Princípios” da CDFUE. Aumenta a representatividade dos Cidadãos, permitindo-lhes apresentarem novas propostas políticas para a UE. O TL determina ainda a constituição de um órgão composto por um grupo pequeno de estados membros, com poder decisório na política europeia de segurança e defesa. O TL é a base orientadora da ação da UE, que visa solidariamente responder, sobretudo a questões como a Globalização, às Alterações Climáticas, (catástrofes), à Segurança, (terrorismo) e à Energia…

Informações Complementares:
Glossário:
AUE: Ato Único Europeu
BCE: Banco Central Europeu
CDFUE: Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
CR: Comité das Regiões
CE: Conselho Europeu
CESE: Comité Económico e Social Europeu
CEG: Chefes de Estado e de Governo
CIG: Conferência Intergovernamental
COE: Comissão Europeia
PE: Parlamento Europeu
TA: Tratado de Amesterdão
TR: Tratado de Roma
TC: Tratado Constitucional
TCE: Tribunal de Contas Europeu
TJ: Tribunal de Justiça (composto Tribunal de Justiça, Geral e da Função Publica)
TL: Tratado de Lisboa
TN: Tratado de Nice
TFUE: Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
TUE: Tratado da União Europeia ou Tratado de Maastricht, (TM)
UE: União Europeia
UEM: União Económica e Monetária
PE: Parlamento Europeu
CUE: Conselho da União Europeia

Funções em sentido restrito,
das Instituições da União Europeia e Órgãos Consultivos:

Parlamento Europeu:
O PE desempenha funções legislativas, no âmbito do processo decisório europeu, com especial relevância no que diz respeito ao Orçamento da UE.
Conselho Europeu:
Tornou-se órgão institucional após o TL, é o centro de discussão ao mais alto nível da União Europeia, define orientações e prioridades políticas gerais da União.
Conselho da União Europeia:
O Conselho reúne os ministros de todos os Estados-Membros com competência num determinado domínio. O Conselho partilha a função legislativa da União com o PE. É colegislador, adotando atos legislativos diversos; ex.: regulamentos, diretivas. Contribui para a coordenação das políticas dos Estados-Membros, designadamente, em matéria económica; celebra acordos internacionais; aprova as decisões necessárias à execução da política externa e de segurança comum, respeitando as orientações do CE, (exercício rotativo de 6 meses).
Comissão Europeia:
É o órgão executivo da União criado pelo Tratado CECA. Defende o interesse comum, independentemente dos interesses dos Estados-Membros. Participa no processo de decisão, nomeadamente, apresentando propostas de legislação europeia e supervisionando a sua aplicação. Gere as políticas comuns e o orçamento da União.
Tribunal de Justiça da União
O TJ exerce as funções de fiscalização da legalidade dos atos das instituições da União Europeia; assegura o respeito, pelos Estados-Membros, das obrigações decorrentes dos Tratados e interpreta o Direito da União a pedido dos juízes nacionais. O TJ é composto por três jurisdições: o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e o Tribunal da Função Pública.
Tribunal de Contas Europeu
O TCE é um órgão independente, decidindo livremente a organização das auditorias. Por missão tem o controlo da legalidade e das despesas da UE e das suas instituições, visando a eficácia da gestão financeira da União. Para tal elabora uma declaração sobre as contas da União Europeia. Emite pareceres das implicações financeiras de uma proposta ou ato legislativo das instituições. Sem poder jurisdicional próprio, após emitir os pareceres e efetuar as auditorias envia os relatórios às instituições competentes da UE.
Banco Central Europeu
O BCE é o banco responsável pelo euro. Trabalha em conjunto com os outros 19 bancos centrais dos estados membros que aderiram ao euro, preservando a estabilidade de preços, estabelecendo taxas de juro e realizando operações de câmbio.
Comité Económico e Social Europeu
O CESE é um organismo da UE de caráter consultivo, composto por representantes dos setores da vida económica, social e cultural dos Estados Membros servindo de elo de ligação entre as instituições da UE e as organizações da sociedade civil dos Estados.
Comité das Regiões:
 O CR é um órgão consultivo composto por representantes locais e regionais da UE. A sua criação visa a defesa dos interesses locais e regionais das decisões da União e pondo em prática o princípio da subsidiariedade, sem por em causa a competência exclusiva das instituições europeias.

BIBLIOGRAFIA

Monografias:

TEIXEIRA, Nuno Severiano e HERMENEGILDO, Reinaldo Saraiva. “As presidências portuguesas da União Europeia. Relações Internacionais” [online]. 2015, n.48, (pp.61-78). ISSN 1645-9199.

PÉRES-BUSTAMANTE, Rogélio e COLSA, Juan Manuel Urubu – “HISTÓRIA DA UNIÃO
EUROPEIA”, Coimbra Editora, Dezembro 2004, ISBN 972-32-1291-9, (pp.143-276);

SILVA, António Martins da, “HISTÓRIA DA UNIFICAÇÃO EUROPEIA”, “A Integração
Comunitária” (1945-2010), Universidade de Coimbra, Junho de 2010, ISBN 978-989-26-0057-4, (pp. 210- 301).