“As presidências portuguesas da União Europeia”

segunda-feira, 28 de outubro de 2019
O
ensaio reflete as fases de integração e consolidação europeia portuguesa, onde os
autores demonstram através de uma análise técnica e valor empírico a orientação
política Portuguesa, do exercício da rotativa Presidência do Concelho de Ministros
da UE. Em análise está a prestação portuguesa na Presidência da UE, mas também a
forma como todos os outros estados membros, assumem essa responsabilidade,
atentos ao carácter político, social, ao nível interno e externo. Neste sentido,
os autores utilizam uma abordagem racionalista e sociológica, descrevendo a sua
relação de competitividade e complementaridade, socorrendo-se das correntes dos
autores Jonas Tallberg; Ole Elgström e Emil Joseph Kirchner, no sentido de classificar os diferentes tipos
de atuação; “Low profile”, “High profile” e de “Self images” dos estados
membros. A Presidência é uma
oportunidade para os estados membros ajustarem a agenda da UE, através dos
poderes institucionais, o que lhes confere superioridade competitiva perante os
outros estados membros. Neste contexto, cumpre no comuto geral deste
trabalho analisar a evolução da construção europeia, e caracterizar a prestação
Portuguesa desde a sua integração na UE em 01JAN1986 até há atualidade. Deste
modo, o AUE é assinado em Luxemburgo a 17FEV1986 e marca o estabelecimento do
mercado único europeu, eliminando as fronteiras ao nível económico e social, depositando
as sementes para a integração política e uniformização monetária. Portugal
presidiu a UE por 3 vezes; na Presidência de 1992 adotou um papel
administrativo, visando essencialmente, a coesão social e económica, assumindo uma
postura “Low profile”, com a preocupação
constante em demonstrar que era capaz de gerir e coordenar. Focou-se nas implicações
diretas da política doméstica, essencialmente, na modernização do País, dai o
interesse pela Política Agrícola Comum (PAC), e pelo Pacote Delors. Segundo os
autores, este início caracterizou-se por uma estratégia competitiva, de acomodação
e de adaptação do ponto de vista sociológico. A Construção da UE erguer-se sob
a forma do Tratado de Maastricht, (TM ou TUE), que foi a pedra mestre no
processo de construção da UE e do futuro ordenamento jurídico, é assinado a
07FEV1992 e entra em vigor no ano seguinte. Em sentido restrito, o TM assenta
em 3 temas essenciais; a Comunidade Europeia; a Politica Externa e de Segurança;
e na Cooperação Policial e Judiciária em matéria penal. Posteriormente, a 02OUT1997
TM é reformado pelo Tratado de Amesterdão, que visa sobretudo resolver questões
relacionadas com o alargamento da União. Portugal na Presidência de 2000, num
cenário de maior integração, evolui para um equilíbrio entre as preocupações
políticas e económicas. Na política externa, atinge o objetivo de aprovação da
estratégia de lisboa, conjunto de princípios, que levariam a UE a liderar a
economia mundial dentro de uma década. A apresentação do presidente da Comissão
Europeia Jacques Santer da “Agenda 2000”
marca esse período. Desse modo, em Fevereiro de 2000 inicia-se a Estratégia de
Lisboa, que em harmonia com os objetivos da agenda, visa a prossecução dos
objetivos estabelecidos no Tratado. A CIG de Nice realiza-se num clima de
incerteza e de difícil negociação, que permitiu à Presidência portuguesa desempenhar um papel relevante de
liderança dos pequenos e médios estados europeus, na defesa dos seus
interesses, mediante a reivindicação das grandes potências, em fortalecerem o
seu ónus na consideração de votos. Segundo os autores, Portugal na 2ª
Presidência empregou uma
estratégia competitiva, procurando obter ganhos relativos, influenciando
ligeiramente a agenda mediante o seu interesse, de forma imparcial e sem nunca lacerar
a sua reputação. Com a assinatura do Tratado de Nice a 26FEV2001,
abre-se o caminho à reforma institucional necessária ao alargamento da União,
nomeadamente, a Atenas em 2003. O TN introduz reformas institucionais com
impacto na Comissão, Conselho e Parlamento, culminando na proclamação da Carta
dos Direitos Fundamentais da UE. O TN previa assim reformas institucionais,
visando o projeto de Constituição Europeia, que se efetivou com a assinatura do
Tratado Constitucional em Outubro de 2004 e que levou à necessidade de ratificação
dos estados membros. Situação que gerou problemas de consenso, ao qual o Conselho
Europeu, a 16JUN2005 atua estabelecendo um período de reflexão. Portugal na
presidência de 2007, eleva a sua postura de atuação para “High profile”, assumindo um perfil de negociação e de liderança,
voltada para a política externa, nomeadamente, no empenho para a aprovação do
tratado de Lisboa, herança da Presidência Alemã. Conseguiu mostrar maturidade política no plano interno da
UE e presença internacional, desempenhando um papel relevante na fase final do processo
das negociações, onde usou uma “estratégia
de força”. Por último, demonstrou uma “estratégia
de acomodação”, uma vez que, teve de ponderar as suas obrigações europeias
na tarefa de negociação e de liderança. Resumindo
e atento à tipologia de kirchner,
Portugal evoluiu de uma atitude de compromisso em 1992, para uma posição de juiz
em 2000, e de agenda setting em 2007. O período de reflexão e incerteza prolongou-se
até 2007, sendo que, sob a presidência Alemã garantiu-se um novo consenso para
outro tratado constitucional da UE. Deste modo a CIG de Junho de 2007, (Lisboa),
inicia o desafio de reforço da UE, através da reforma das instituições e
políticas comunitárias; do desenvolvimento de políticas de sustentabilidade e da
promoção da coesão económica e social. É na Presidência Portuguesa, durante a
cimeira de Chefes de Estado e de Governo, em Outubro de 2007, que se aprova o
tratado, estabelecendo critérios de adesão e futuros alargamentos. Neste contexto,
a 13DEZ2007, na presença do Presidente do Parlamento Europeu, Hans Pöttering,
nasce o Tratado de Lisboa. Este TL ao contrário do TC é um tratado reformador, cujas
reformas permitiu à UE obter personalidade jurídica e com isso ganhar relevo no
plano internacional. Em bom rigor, o TL é a soma de dois tratados; o Tratado da
União Europeia e o Tratado de Funcionamento da União Europeia. O TUE expõe as
disposições gerais da UE, definindo objetivos; nomeadamente, disposições relativas aos princípios
democráticos; disposições relativas às instituições e disposições específicas
relativas à política externa e de segurança comum. O TFUE esclarece a
execução dos princípios que estão inscritos no TUE, no que diz respeito às
políticas e ações da UE, nomeadamente, à não discriminação e cidadania da UE. O
TL consagra os valores base da UE, onde a CDFUE, introduz o princípio da subsidiariedade;
o direito de iniciativa popular e o princípio da reversibilidade. Ao nível das instituições,
a Comissão aumenta a sua capacidade de intervenção; o Conselho autonomiza-se,
(órgão executivo), e os poderes do Parlamento são reforçados; (codecisão), estabelece-se
o cargo de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e Política de
Segurança, e o Vice-presidente da Comissão. Assiste-se ao reforço da posição
dos estados membros dentro e fora da UE, onde as novas políticas extensivas de
reforço permitem agir em novos domínios, na maior cooperação entre os estados membros
na área da defesa, e definição de regras específicas no âmbito da ajuda humanitária,
reafirmando os direitos de cidadania europeia e de não discriminação. O TFUE nos seus “Princípios”
estabelece os seus objetivos gerais e jurídicos relativos ao TUE, a seguir,
define categorias e domínios; a delimitação e as regras de exercício das
competências. Explica os diferentes domínios em matéria de competência
exclusiva e os domínios em matéria de competência partilhada da UE, com
salvaguarda, para a coordenação das políticas económicas de emprego e sociais. Nas
disposições de aplicação geral, em matérias de execução das políticas e ações
da UE, destaque para a promoção da igualdade entre o homem e a mulher, a promoção
de políticas de emprego com vista à proteção social, na educação, formação e proteção
da saúde humana. Na segunda parte do FUE estatuísse, nomeadamente, a não
discriminação e cidadania da UE; direitos de circulação e permanência no
território dos estados membros; capacidade eleitoral ativa e passiva. Por fim
prevê a obrigatoriedade, da Comissão apresentar ao Parlamento e ao Conselho, (de
3 em 3 anos), um relatório sobre a aplicação em matéria de direitos e garantias
previstas no acima descrito. O TL retomou os tratados anteriores, TR, TM, TA e TN,
introduzindo as reformas possíveis para que a UE conseguisse personalidade
jurídica, permitindo-lhe assinar Tratados Internacionais, ser governável num quadro político
alargado, ter um Presidente e um Alto Representante para a Política Externa e
de Segurança. Por conseguinte, o TL introduziu um conjunto de alterações
significativas, criando um sistema de Presidência misto e rotativo, concomitantemente,
supranacional ao nível do Conselho Europeu e da formação do Conselho de
Negócios Estrangeiros. Passou a reconhecer a cada estado membro a liberdade de poder sair da UE (ex.:Brexit)
e reforça os Direitos dos Cidadãos da UE, tipificando nas suas
disposições os “Princípios” da CDFUE. Aumenta a representatividade dos Cidadãos,
permitindo-lhes apresentarem novas propostas políticas para a UE. O TL determina
ainda a constituição de um órgão composto por um grupo pequeno de estados
membros, com poder decisório na política europeia de segurança e defesa. O TL é
a base orientadora da ação da UE, que visa solidariamente responder, sobretudo
a questões como a Globalização, às Alterações Climáticas, (catástrofes), à
Segurança, (terrorismo) e à Energia…
Informações Complementares:
Glossário:
AUE:
Ato Único Europeu
BCE:
Banco Central Europeu
CDFUE:
Carta dos Direitos
Fundamentais da União Europeia
CR:
Comité das Regiões
CE: Conselho
Europeu
CESE:
Comité Económico e Social Europeu
CEG:
Chefes de Estado e de
Governo
CIG:
Conferência
Intergovernamental
COE:
Comissão Europeia
PE:
Parlamento Europeu
TA:
Tratado de Amesterdão
TR:
Tratado de Roma
TC:
Tratado Constitucional
TCE:
Tribunal de Contas Europeu
TJ:
Tribunal de Justiça
(composto Tribunal de Justiça, Geral e da Função Publica)
TL:
Tratado de Lisboa
TN:
Tratado de Nice
TFUE:
Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia
TUE:
Tratado da União Europeia ou
Tratado de Maastricht, (TM)
UE:
União Europeia
UEM:
União Económica e Monetária
PE: Parlamento Europeu
CUE: Conselho da União Europeia
Funções em sentido restrito,
das Instituições da União Europeia e Órgãos Consultivos:
Parlamento
Europeu:
O
PE desempenha funções legislativas, no âmbito do processo decisório europeu,
com especial relevância no que diz respeito ao Orçamento da UE.
Conselho
Europeu:
Tornou-se
órgão institucional após o TL, é o centro de discussão ao mais alto nível da
União Europeia, define orientações e prioridades políticas gerais da União.
Conselho
da União Europeia:
O
Conselho reúne os ministros de todos os Estados-Membros com competência num
determinado domínio. O Conselho partilha a função legislativa da União com o PE.
É colegislador, adotando atos legislativos diversos; ex.: regulamentos, diretivas.
Contribui para a coordenação das políticas dos Estados-Membros, designadamente,
em matéria económica; celebra acordos internacionais; aprova as decisões necessárias
à execução da política externa e de segurança comum, respeitando as orientações
do CE, (exercício rotativo de 6 meses).
Comissão
Europeia:
É
o órgão executivo da União criado pelo Tratado CECA. Defende o interesse comum,
independentemente dos interesses dos Estados-Membros. Participa no processo de
decisão, nomeadamente, apresentando propostas de legislação europeia e supervisionando
a sua aplicação. Gere as políticas comuns e o orçamento da União.
Tribunal
de Justiça da União
O
TJ exerce as funções de fiscalização da legalidade dos atos das instituições da
União Europeia; assegura o respeito, pelos Estados-Membros, das obrigações
decorrentes dos Tratados e interpreta o Direito da União a pedido dos juízes
nacionais. O TJ é composto por três jurisdições: o Tribunal de Justiça, o
Tribunal Geral e o Tribunal da Função Pública.
Tribunal
de Contas Europeu
O
TCE é um órgão independente, decidindo livremente a organização das auditorias.
Por missão tem o controlo da legalidade e das despesas da UE e das suas
instituições, visando a eficácia da gestão financeira da União. Para tal
elabora uma declaração sobre as contas da União Europeia. Emite pareceres das
implicações financeiras de uma proposta ou ato legislativo das instituições. Sem
poder jurisdicional próprio, após emitir os pareceres e efetuar as auditorias envia
os relatórios às instituições competentes da UE.
Banco
Central Europeu
O
BCE é o banco responsável pelo euro. Trabalha em conjunto com os outros 19
bancos centrais dos estados membros que aderiram ao euro, preservando a
estabilidade de preços, estabelecendo taxas de juro e realizando operações de
câmbio.
Comité
Económico e Social Europeu
O
CESE é um organismo da UE de caráter consultivo, composto por representantes
dos setores da vida económica, social e cultural dos Estados Membros servindo
de elo de ligação entre as instituições da UE e as organizações da sociedade
civil dos Estados.
Comité
das Regiões:
O CR é um órgão consultivo composto por representantes locais e regionais
da UE. A sua criação visa a defesa dos interesses locais e regionais das
decisões da União e pondo em prática o princípio da subsidiariedade, sem por em
causa a competência exclusiva das instituições europeias.
BIBLIOGRAFIA
Monografias:
TEIXEIRA,
Nuno Severiano e HERMENEGILDO, Reinaldo Saraiva. “As presidências portuguesas da União Europeia. Relações Internacionais”
[online]. 2015, n.48, (pp.61-78). ISSN 1645-9199.
PÉRES-BUSTAMANTE,
Rogélio e COLSA, Juan Manuel Urubu – “HISTÓRIA
DA UNIÃO
EUROPEIA”, Coimbra Editora, Dezembro 2004,
ISBN 972-32-1291-9, (pp.143-276);
SILVA,
António Martins da, “HISTÓRIA DA
UNIFICAÇÃO EUROPEIA”, “A Integração
Comunitária” (1945-2010), Universidade
de Coimbra, Junho de 2010, ISBN 978-989-26-0057-4, (pp. 210- 301).
“As presidências portuguesas da União Europeia”
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João Carriço
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