segunda-feira, 28 de outubro de 2019

“As presidências portuguesas da União Europeia”

“As presidências portuguesas da União Europeia”

“As presidências portuguesas da União Europeia”
segunda-feira, 28 de outubro de 2019


O ensaio reflete as fases de integração e consolidação europeia portuguesa, onde os autores demonstram através de uma análise técnica e valor empírico a orientação política Portuguesa, do exercício da rotativa Presidência do Concelho de Ministros da UE. Em análise está a prestação portuguesa na Presidência da UE, mas também a forma como todos os outros estados membros, assumem essa responsabilidade, atentos ao carácter político, social, ao nível interno e externo. Neste sentido, os autores utilizam uma abordagem racionalista e sociológica, descrevendo a sua relação de competitividade e complementaridade, socorrendo-se das correntes dos autores Jonas Tallberg; Ole Elgström e Emil Joseph Kirchner, no sentido de classificar os diferentes tipos de atuação; “Low profile”, “High profile” e de “Self images” dos estados membros. A Presidência é uma oportunidade para os estados membros ajustarem a agenda da UE, através dos poderes institucionais, o que lhes confere superioridade competitiva perante os outros estados membros. Neste contexto, cumpre no comuto geral deste trabalho analisar a evolução da construção europeia, e caracterizar a prestação Portuguesa desde a sua integração na UE em 01JAN1986 até há atualidade. Deste modo, o AUE é assinado em Luxemburgo a 17FEV1986 e marca o estabelecimento do mercado único europeu, eliminando as fronteiras ao nível económico e social, depositando as sementes para a integração política e uniformização monetária. Portugal presidiu a UE por 3 vezes; na Presidência de 1992 adotou um papel administrativo, visando essencialmente, a coesão social e económica, assumindo uma postura “Low profile”, com a preocupação constante em demonstrar que era capaz de gerir e coordenar. Focou-se nas implicações diretas da política doméstica, essencialmente, na modernização do País, dai o interesse pela Política Agrícola Comum (PAC), e pelo Pacote Delors. Segundo os autores, este início caracterizou-se por uma estratégia competitiva, de acomodação e de adaptação do ponto de vista sociológico. A Construção da UE erguer-se sob a forma do Tratado de Maastricht, (TM ou TUE), que foi a pedra mestre no processo de construção da UE e do futuro ordenamento jurídico, é assinado a 07FEV1992 e entra em vigor no ano seguinte. Em sentido restrito, o TM assenta em 3 temas essenciais; a Comunidade Europeia; a Politica Externa e de Segurança; e na Cooperação Policial e Judiciária em matéria penal. Posteriormente, a 02OUT1997 TM é reformado pelo Tratado de Amesterdão, que visa sobretudo resolver questões relacionadas com o alargamento da União. Portugal na Presidência de 2000, num cenário de maior integração, evolui para um equilíbrio entre as preocupações políticas e económicas. Na política externa, atinge o objetivo de aprovação da estratégia de lisboa, conjunto de princípios, que levariam a UE a liderar a economia mundial dentro de uma década. A apresentação do presidente da Comissão Europeia Jacques Santer da “Agenda 2000” marca esse período. Desse modo, em Fevereiro de 2000 inicia-se a Estratégia de Lisboa, que em harmonia com os objetivos da agenda, visa a prossecução dos objetivos estabelecidos no Tratado. A CIG de Nice realiza-se num clima de incerteza e de difícil negociação, que permitiu à Presidência portuguesa desempenhar um papel relevante de liderança dos pequenos e médios estados europeus, na defesa dos seus interesses, mediante a reivindicação das grandes potências, em fortalecerem o seu ónus na consideração de votos. Segundo os autores, Portugal na 2ª Presidência empregou uma estratégia competitiva, procurando obter ganhos relativos, influenciando ligeiramente a agenda mediante o seu interesse, de forma imparcial e sem nunca lacerar a sua reputação. Com a assinatura do Tratado de Nice a 26FEV2001, abre-se o caminho à reforma institucional necessária ao alargamento da União, nomeadamente, a Atenas em 2003. O TN introduz reformas institucionais com impacto na Comissão, Conselho e Parlamento, culminando na proclamação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE. O TN previa assim reformas institucionais, visando o projeto de Constituição Europeia, que se efetivou com a assinatura do Tratado Constitucional em Outubro de 2004 e que levou à necessidade de ratificação dos estados membros. Situação que gerou problemas de consenso, ao qual o Conselho Europeu, a 16JUN2005 atua estabelecendo um período de reflexão. Portugal na presidência de 2007, eleva a sua postura de atuação para “High profile”, assumindo um perfil de negociação e de liderança, voltada para a política externa, nomeadamente, no empenho para a aprovação do tratado de Lisboa, herança da Presidência Alemã. Conseguiu mostrar maturidade política no plano interno da UE e presença internacional, desempenhando um papel relevante na fase final do processo das negociações, onde usou uma “estratégia de força”. Por último, demonstrou uma “estratégia de acomodação”, uma vez que, teve de ponderar as suas obrigações europeias na tarefa de negociação e de liderança. Resumindo e atento à tipologia de kirchner, Portugal evoluiu de uma atitude de compromisso em 1992, para uma posição de juiz em 2000, e de agenda setting em 2007. O período de reflexão e incerteza prolongou-se até 2007, sendo que, sob a presidência Alemã garantiu-se um novo consenso para outro tratado constitucional da UE. Deste modo a CIG de Junho de 2007, (Lisboa), inicia o desafio de reforço da UE, através da reforma das instituições e políticas comunitárias; do desenvolvimento de políticas de sustentabilidade e da promoção da coesão económica e social. É na Presidência Portuguesa, durante a cimeira de Chefes de Estado e de Governo, em Outubro de 2007, que se aprova o tratado, estabelecendo critérios de adesão e futuros alargamentos. Neste contexto, a 13DEZ2007, na presença do Presidente do Parlamento Europeu, Hans Pöttering, nasce o Tratado de Lisboa. Este TL ao contrário do TC é um tratado reformador, cujas reformas permitiu à UE obter personalidade jurídica e com isso ganhar relevo no plano internacional. Em bom rigor, o TL é a soma de dois tratados; o Tratado da União Europeia e o Tratado de Funcionamento da União Europeia. O TUE expõe as disposições gerais da UE, definindo objetivos; nomeadamente, disposições relativas aos princípios democráticos; disposições relativas às instituições e disposições específicas relativas à política externa e de segurança comum. O TFUE esclarece a execução dos princípios que estão inscritos no TUE, no que diz respeito às políticas e ações da UE, nomeadamente, à não discriminação e cidadania da UE. O TL consagra os valores base da UE, onde a CDFUE, introduz o princípio da subsidiariedade; o direito de iniciativa popular e o princípio da reversibilidade. Ao nível das instituições, a Comissão aumenta a sua capacidade de intervenção; o Conselho autonomiza-se, (órgão executivo), e os poderes do Parlamento são reforçados; (codecisão), estabelece-se o cargo de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança, e o Vice-presidente da Comissão. Assiste-se ao reforço da posição dos estados membros dentro e fora da UE, onde as novas políticas extensivas de reforço permitem agir em novos domínios, na maior cooperação entre os estados membros na área da defesa, e definição de regras específicas no âmbito da ajuda humanitária, reafirmando os direitos de cidadania europeia e de não discriminação. O TFUE nos seus “Princípios” estabelece os seus objetivos gerais e jurídicos relativos ao TUE, a seguir, define categorias e domínios; a delimitação e as regras de exercício das competências. Explica os diferentes domínios em matéria de competência exclusiva e os domínios em matéria de competência partilhada da UE, com salvaguarda, para a coordenação das políticas económicas de emprego e sociais. Nas disposições de aplicação geral, em matérias de execução das políticas e ações da UE, destaque para a promoção da igualdade entre o homem e a mulher, a promoção de políticas de emprego com vista à proteção social, na educação, formação e proteção da saúde humana. Na segunda parte do FUE estatuísse, nomeadamente, a não discriminação e cidadania da UE; direitos de circulação e permanência no território dos estados membros; capacidade eleitoral ativa e passiva. Por fim prevê a obrigatoriedade, da Comissão apresentar ao Parlamento e ao Conselho, (de 3 em 3 anos), um relatório sobre a aplicação em matéria de direitos e garantias previstas no acima descrito. O TL retomou os tratados anteriores, TR, TM, TA e TN, introduzindo as reformas possíveis para que a UE conseguisse personalidade jurídica, permitindo-lhe assinar Tratados Internacionais, ser governável num quadro político alargado, ter um Presidente e um Alto Representante para a Política Externa e de Segurança. Por conseguinte, o TL introduziu um conjunto de alterações significativas, criando um sistema de Presidência misto e rotativo, concomitantemente, supranacional ao nível do Conselho Europeu e da formação do Conselho de Negócios Estrangeiros. Passou a reconhecer a cada estado membro a liberdade de poder sair da UE (ex.:Brexit) e reforça os Direitos dos Cidadãos da UE, tipificando nas suas disposições os “Princípios” da CDFUE. Aumenta a representatividade dos Cidadãos, permitindo-lhes apresentarem novas propostas políticas para a UE. O TL determina ainda a constituição de um órgão composto por um grupo pequeno de estados membros, com poder decisório na política europeia de segurança e defesa. O TL é a base orientadora da ação da UE, que visa solidariamente responder, sobretudo a questões como a Globalização, às Alterações Climáticas, (catástrofes), à Segurança, (terrorismo) e à Energia…

Informações Complementares:
Glossário:
AUE: Ato Único Europeu
BCE: Banco Central Europeu
CDFUE: Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
CR: Comité das Regiões
CE: Conselho Europeu
CESE: Comité Económico e Social Europeu
CEG: Chefes de Estado e de Governo
CIG: Conferência Intergovernamental
COE: Comissão Europeia
PE: Parlamento Europeu
TA: Tratado de Amesterdão
TR: Tratado de Roma
TC: Tratado Constitucional
TCE: Tribunal de Contas Europeu
TJ: Tribunal de Justiça (composto Tribunal de Justiça, Geral e da Função Publica)
TL: Tratado de Lisboa
TN: Tratado de Nice
TFUE: Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
TUE: Tratado da União Europeia ou Tratado de Maastricht, (TM)
UE: União Europeia
UEM: União Económica e Monetária
PE: Parlamento Europeu
CUE: Conselho da União Europeia

Funções em sentido restrito,
das Instituições da União Europeia e Órgãos Consultivos:

Parlamento Europeu:
O PE desempenha funções legislativas, no âmbito do processo decisório europeu, com especial relevância no que diz respeito ao Orçamento da UE.
Conselho Europeu:
Tornou-se órgão institucional após o TL, é o centro de discussão ao mais alto nível da União Europeia, define orientações e prioridades políticas gerais da União.
Conselho da União Europeia:
O Conselho reúne os ministros de todos os Estados-Membros com competência num determinado domínio. O Conselho partilha a função legislativa da União com o PE. É colegislador, adotando atos legislativos diversos; ex.: regulamentos, diretivas. Contribui para a coordenação das políticas dos Estados-Membros, designadamente, em matéria económica; celebra acordos internacionais; aprova as decisões necessárias à execução da política externa e de segurança comum, respeitando as orientações do CE, (exercício rotativo de 6 meses).
Comissão Europeia:
É o órgão executivo da União criado pelo Tratado CECA. Defende o interesse comum, independentemente dos interesses dos Estados-Membros. Participa no processo de decisão, nomeadamente, apresentando propostas de legislação europeia e supervisionando a sua aplicação. Gere as políticas comuns e o orçamento da União.
Tribunal de Justiça da União
O TJ exerce as funções de fiscalização da legalidade dos atos das instituições da União Europeia; assegura o respeito, pelos Estados-Membros, das obrigações decorrentes dos Tratados e interpreta o Direito da União a pedido dos juízes nacionais. O TJ é composto por três jurisdições: o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e o Tribunal da Função Pública.
Tribunal de Contas Europeu
O TCE é um órgão independente, decidindo livremente a organização das auditorias. Por missão tem o controlo da legalidade e das despesas da UE e das suas instituições, visando a eficácia da gestão financeira da União. Para tal elabora uma declaração sobre as contas da União Europeia. Emite pareceres das implicações financeiras de uma proposta ou ato legislativo das instituições. Sem poder jurisdicional próprio, após emitir os pareceres e efetuar as auditorias envia os relatórios às instituições competentes da UE.
Banco Central Europeu
O BCE é o banco responsável pelo euro. Trabalha em conjunto com os outros 19 bancos centrais dos estados membros que aderiram ao euro, preservando a estabilidade de preços, estabelecendo taxas de juro e realizando operações de câmbio.
Comité Económico e Social Europeu
O CESE é um organismo da UE de caráter consultivo, composto por representantes dos setores da vida económica, social e cultural dos Estados Membros servindo de elo de ligação entre as instituições da UE e as organizações da sociedade civil dos Estados.
Comité das Regiões:
 O CR é um órgão consultivo composto por representantes locais e regionais da UE. A sua criação visa a defesa dos interesses locais e regionais das decisões da União e pondo em prática o princípio da subsidiariedade, sem por em causa a competência exclusiva das instituições europeias.

BIBLIOGRAFIA

Monografias:

TEIXEIRA, Nuno Severiano e HERMENEGILDO, Reinaldo Saraiva. “As presidências portuguesas da União Europeia. Relações Internacionais” [online]. 2015, n.48, (pp.61-78). ISSN 1645-9199.

PÉRES-BUSTAMANTE, Rogélio e COLSA, Juan Manuel Urubu – “HISTÓRIA DA UNIÃO
EUROPEIA”, Coimbra Editora, Dezembro 2004, ISBN 972-32-1291-9, (pp.143-276);

SILVA, António Martins da, “HISTÓRIA DA UNIFICAÇÃO EUROPEIA”, “A Integração
Comunitária” (1945-2010), Universidade de Coimbra, Junho de 2010, ISBN 978-989-26-0057-4, (pp. 210- 301).

“As presidências portuguesas da União Europeia”
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