segunda-feira, 28 de outubro de 2019

O que é o PODER?

O que é o PODER?

O que é o PODER?
segunda-feira, 28 de outubro de 2019




O que é o Poder?



Para falar desta temática de forma rigorosa, deve-se efetuar a correlação entre vários conceitos, nomeadamente, Estado, Soberania, Nação, Politica e Poder. Por conceito de Estado, entende-se a organização política, social, jurídica, confinada a um território e assente num poder soberano. Este conceito assenta em três elementos: o povo (elemento humano, conjunto de todos), o território (elemento que estabelece as fronteiras com carácter sedentário de coletividade) e o poder político (elemento estruturante, disciplinado juridicamente e ordenado politicamente pela sociedade. É importante referir ainda, que aliado ao conceito de Estado surge o conceito de Nação, sendo este um conceito político, cultural e intemporal. Em termos de terminologia “politica” deriva da palavra “Polis”, (Cidade-Estado), onde se desenvolvia a atividade, em comunidades de grande e pequena dimensão, de quem exercia o poder ou quem lutava para o alcançar, defendendo o interesse de todos os membros da polis, incluindo, os interesses de justiça, segurança e bem-estar. Evolutivamente, passou-se de uma perspetiva liberal de defesa e preservação de liberdade e direitos patrimoniais face ao estado, para uma perspetiva de utilização do estado, como garantia da consagração dos direitos económicos, sociais, culturais e mais tarde ambientais. Desse modo alterou-se o antigo princípio da unicidade e exclusividade de pertença a uma comunidade, para a pertença a uma Nação. Atualmente esse princípio é elevado a forma europeia, expressando já a vontade do sentimento de cidadão do mundo. No sentido mais restrito “PODER”, traduz-se na capacidade de estabelecer qual deve ser a vontade alheia independentemente do processo utilizado para o efeito, nomeadamente, através do meio coercivo ou da capacidade de despertar a vontade humana de obedecer através do consentimento. Atento ao poder como fenómeno político, no sentido mais lato, caracteriza-se por ser exercido em maior escala, encarnando um sentido de obediência abstrato, ou seja, em vez de o individuo estar subordinado no seu livre arbítrio a uma pessoa concreta, os seus procedimentos são regulados e legitimados pelo poder político. Após a abordagem genérica dos conceitos essenciais desta temática, importa referir ainda sobre o poder politico, a sua legitimação, organização, limitação e espaço do seu exercício. Em termos genérico o poder político reúne a sua volta o consenso mínimo dos apoiantes e adversários que lhe permite ser aceite sem o recurso sistemático e exclusivo à violência. Juridicamente o poder decorre da escolha efetuada nos termos da constituição e da perspetiva social, sendo legítimo, o poder que seja aceite pelo maior numero, independentemente da razão que fundamente esse facto. É portanto de referir, em especial destaque a tripartição Weberiana de poder; poder tradicional, (respeito/tradição/religião), poder legal, (normas legais) e poder carismático, (qualidades atribuídas ao chefe). O poder é organizado pela comunidade em forma de governo, que obedece a estrutura dos órgãos do poder político do estado. A discussão de varias conceções, como a teoria da separação de poderes, (Montesquieu), ou a interpretação de não separação de poderes, mas sim de funções do estado, (Lowenstein), contribuíram para a base essencial da teoria de governar. Atento à problemática dos grupos de pressão, e numa perspetiva natural pessimista, de que o poder não é bom, reconhece-se a necessidade de o limitar, com vista a assegurar o seu controlo, prevenir abusos e garantir o respeito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Atualmente essa limitação é visível na distribuição do poder, nomeadamente, em central, local, e em especial no estatuto da oposição, conjunto de direitos que os governos não podem deixar de respeitar, exemplo, direito a informação sobre assuntos de interesse publico. A globalização e a criação de organizações como o FMI, UNESCO e a própria U.E., trouxe a necessidade de prestar atenção acrescida sobre a problemática dos espaços do exercício de poder e a sua natureza. A diferença entre a conceção objetiva e subjetiva de Nação é reflexo disso mesmo. O poder enquanto fenómeno político transformou-se de tal forma, que hoje ultrapassa territórios, raças, culturas e línguas, sendo já o poder exercido de fora para dentro, exemplo as diretivas comunitárias que vêm regular o direito interno dos países europeus.



João Carriço
O que é o PODER?
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