O que é o PODER?

segunda-feira, 28 de outubro de 2019
O que é o Poder?
Para
falar desta temática de forma rigorosa, deve-se efetuar a correlação entre
vários conceitos, nomeadamente, Estado, Soberania, Nação, Politica e Poder. Por
conceito de Estado, entende-se a organização política, social, jurídica,
confinada a um território e assente num poder soberano. Este conceito assenta
em três elementos: o povo (elemento humano, conjunto de todos), o território
(elemento que estabelece as fronteiras com carácter sedentário de coletividade)
e o poder político (elemento estruturante, disciplinado juridicamente e
ordenado politicamente pela sociedade. É importante referir ainda, que aliado
ao conceito de Estado surge o conceito de Nação, sendo este um conceito
político, cultural e intemporal. Em termos de terminologia “politica” deriva da
palavra “Polis”, (Cidade-Estado), onde se desenvolvia a atividade, em
comunidades de grande e pequena dimensão, de quem exercia o poder ou quem
lutava para o alcançar, defendendo o interesse de todos os membros da polis,
incluindo, os interesses de justiça, segurança e bem-estar. Evolutivamente,
passou-se de uma perspetiva liberal de defesa e preservação de liberdade e
direitos patrimoniais face ao estado, para uma perspetiva de utilização do
estado, como garantia da consagração dos direitos económicos, sociais,
culturais e mais tarde ambientais. Desse modo alterou-se o antigo princípio da
unicidade e exclusividade de pertença a uma comunidade, para a pertença a uma
Nação. Atualmente esse princípio é elevado a forma europeia, expressando já a
vontade do sentimento de cidadão do mundo. No sentido mais restrito “PODER”,
traduz-se na capacidade de estabelecer qual deve ser a vontade alheia
independentemente do processo utilizado para o efeito, nomeadamente, através do
meio coercivo ou da capacidade de despertar a vontade humana de obedecer
através do consentimento. Atento ao poder como fenómeno político, no sentido
mais lato, caracteriza-se por ser exercido em maior escala, encarnando um
sentido de obediência abstrato, ou seja, em vez de o individuo estar subordinado
no seu livre arbítrio a uma pessoa concreta, os seus procedimentos são
regulados e legitimados pelo poder político. Após a abordagem genérica dos
conceitos essenciais desta temática, importa referir ainda sobre o poder
politico, a sua legitimação, organização, limitação e espaço do seu exercício.
Em termos genérico o poder político reúne a sua volta o consenso mínimo dos
apoiantes e adversários que lhe permite ser aceite sem o recurso sistemático e
exclusivo à violência. Juridicamente o poder decorre da escolha efetuada nos
termos da constituição e da perspetiva social, sendo legítimo, o poder que seja
aceite pelo maior numero, independentemente da razão que fundamente esse facto.
É portanto de referir, em especial destaque a tripartição Weberiana de poder;
poder tradicional, (respeito/tradição/religião), poder legal, (normas legais) e
poder carismático, (qualidades atribuídas ao chefe). O poder é organizado pela
comunidade em forma de governo, que obedece a estrutura dos órgãos do poder
político do estado. A discussão de varias conceções, como a teoria da separação
de poderes, (Montesquieu), ou a interpretação de não separação de poderes, mas
sim de funções do estado, (Lowenstein), contribuíram para a base essencial da
teoria de governar. Atento à problemática dos grupos de pressão, e numa
perspetiva natural pessimista, de que o poder não é bom, reconhece-se a
necessidade de o limitar, com vista a assegurar o seu controlo, prevenir abusos
e garantir o respeito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Atualmente essa limitação é visível na distribuição do poder, nomeadamente, em
central, local, e em especial no estatuto da oposição, conjunto de direitos que
os governos não podem deixar de respeitar, exemplo, direito a informação sobre
assuntos de interesse publico. A globalização e a criação de organizações como
o FMI, UNESCO e a própria U.E., trouxe a necessidade de prestar atenção
acrescida sobre a problemática dos espaços do exercício de poder e a sua
natureza. A diferença entre a conceção objetiva e subjetiva de Nação é reflexo
disso mesmo. O poder enquanto fenómeno político transformou-se de tal forma,
que hoje ultrapassa territórios, raças, culturas e línguas, sendo já o poder
exercido de fora para dentro, exemplo as diretivas comunitárias que vêm regular
o direito interno dos países europeus.
João Carriço
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