Distinção entre “Estado Unitário” de “Estado Composto”

segunda-feira, 28 de outubro de 2019
“Estado Unitário” de “Estado Composto
Tradicionalmente, na classificação das diferentes
formas de estado, encontramos um fator que distingue estados unitários de
estados compostos, é o número de centros de impulsão política, ou seja, o que
distingue os dois tipos de estado é o critério de distribuição do poder
político. Os estados unitários traduzem a convergência do poder político,
estabelecem as funções, e a realização das atribuições do Estado a órgãos
nacionais. O Estado é dotado de uma Constituição, as grandes instituições como
as Forças Armadas, Forças Policiais e o Sistema Prisional, são comuns a todo o
país. Estados Unitários apenas possuem um centro relevante de impulso político,
podendo ainda ser analisados e diferenciados, consoante o seu grau de
centralização do Poder. O grau de centralização do poder é de três níveis,
Centralização Absoluta, Descentralização e Desconcentração política. Os Estados
Unitários Centralizados, não têm divisão de competências ou autonomia em
relação a qualquer tipo de coletividade ou estrutura político social. Os
Estados Centralizados têm duas modalidades; Estados Unitários Simples, onde
existe uma total centralização da titularidade e exercício do Poder Político,
não havendo por norma, manifestação de desconcentração político administrativa.
Em segundo, temos os Estados Unitários Complexos, que consagram várias
entidades descentralizadas, com diferentes graus de autonomia político
administrativa ou só administrativa, porém a constituição continua a ser a
mesma para todo o Estado. Estados Unitários Descentralizados, são aqueles em
que se prevê a existência de coletividades, com características próprias às
quais vai ser conferido um poder de se autogovernarem, podendo ser, nomeadamente,
uma competência legislativa própria. Essa competência é exercida por órgãos
próprios em regra eleitos, exemplo disso, são os Estados Unitários Regionais,
onde têm estruturas politicas com governos próprios e em relação às quais a
Assembleia eleita tem poderes legislativos. Portugal é um exemplo de um estado
unitário regional, já que, constitucionalmente se delimitam as regiões
autónomas como entidades regionais, possuindo órgãos de governo próprio. Os
Estados Unitários Desconcentrados, são aqueles em que a repartição das
competências entre órgãos administrativos centrais ou departamentos da
administração pública, adotam algumas atribuições. Nestes Estados, há
diferentes níveis de carácter administrativo, e os serviços estão sujeitos a um
poder hierárquico, que são os órgãos centrais que mantêm poderes organizatórios
em relação a esses serviços. Nos Estados Compostos, existe uma pluralidade de
centros de impulsão política. À semelhança dos Estados Unitários, existe
diferentes tipos de Estados compostos, ou seja, de União Pessoal, no caso de
sucessão régia; União Real, no caso da união entre dois reinos; de Federação e
Confederação, já abordados na primeira resposta. No caso Português, segundo o
art.º 6 da Constituição da Republica Portuguesa, Portugal é um estado unitário
descentralizado e desconcentrado.
João Carriço
Distinção entre “Estado Unitário” de “Estado Composto”
4/
5
Oleh
João Carriço
ConversionConversion EmoticonEmoticon