segunda-feira, 28 de outubro de 2019

A identidade da Europa

A identidade da Europa


Identidade da Europa o novo paradigma do século XXI. Esta assunção é desde logo polémica porque tem subjacente a noção de que a União Europeia, enquanto projeto económico e político, tem falta de coesão essencial. Falta o entendimento de identidade como uma expressão singular de pertença comum, estável e legitimadora da ação social e simbólica geral comum. A busca científica no sentido de encontrar uma pertença estável e o reconhecimento das diferenças de género, religião, classe ou etnia, atravessam a Europa multinacional, multiétnica e multicultural. Os desafios do alargamento mantêm a problematização da identidade no centro do debate político, cultural e económico. A cultura europeia não pode existir se os países que a constituem forem reduzidos à sua identidade. Mais ainda, a existência de valores comuns que se manifestavam de forma diversa, apresentam-se como um modelo dinâmico em que identidade funde-se em identidades diversas e presas a um tempo. Assim sendo, quando falamos de cultura europeia, falamos de identidades que se descobrem nas várias culturas nacionais. No entanto, há algumas características comuns na Europa, que nos permitem falar de uma certa cultura europeia. Por exemplo, o nacionalismo, observado nos dois últimos séculos, permitiu que a nação adquirisse relevo especial, não só como referência identitária de massas, mas também como fundamento da legitimidade política. Emerge assim o ideal político do Estado-Nação, que determina que uma entidade política deve corresponder a uma nação. Na verdade, o modelo inspirador não era a Organização Internacional, mas sim o Estado-Nação. Hoje verifica-se que apenas o que estava em causa, era a criação de uma Europa unida à semelhança dos Estados Unidos da América. Mas o processo de integração europeia está longe do fim esperado. A integração europeia tem vindo a exigir a transferência progressiva de soberania política dos seus Estados-Membros para o conjunto das instituições que a constituem. A falta de uma direção eficiente da classe política, o conflito de gerações, a diversidade cultural e linguística da União Europeia, leva a que os povos comecem a questionar a sua existência e seja percecionada como algo artificial.



João Carriço

A Europa é Cultura ou mera Localização Geografica?


 Europa Cultural ou mera Localização Geografica?


O conceito cultural é a parte complexa da questão, tendo em conta a diversidade cultural existente no universo dos Estados que integram a União Europeia. Existe portanto grande pluralidade e diversidade de identidades, no espaço geográfico Europeu, nesse contexto alguns estados membros, recorrem frequentemente a políticas identitárias para afirmação da sua identidade. A identidade surge também como uma problemática da própria Europa e não apenas de cada estado membro, conforme discussões sobre o alargamento da União Europeia ao Oriente. A procura frequente por parte dos responsáveis políticos de uma linha orientadora da ideia identitária de Europa, dificulta a visão de um conceito de Cultura Europeia. A posição pragmática de uns, que dá primazia ao mercado, e a opinião mais nacionalista e identitária de outros, explica o lugar secundário que tem sido reservado á cultura no processo político de integração Europeia. Entende-se que o conceito de cultura e identidade Europeia deve basear-se em grande medida, pela tolerância e aceitação das diferenças entre culturas e identidades, de forma a eliminar qualquer tentativa de hegemonia Cultural. A identificação da desejada linha orientadora da Cultura Europeia, não pode ser encontrada sem ter em linha de conta o plano ideológico, político, económico, social e financeiro que existe no espaço geográfico Europeu. Sobre a questão geográfica e cultural, obrigatoriamente, tem de se ter em conta, o mapa geopolítico da Europa, para que seja alcançada a desejada entidade coletivamente expressa e aceite, materializada através de um processo de auto consciencialização da existência de um projeto europeu. Em suma, a Europa como futuro projeto Europeu, deve ser associada à sua história vivida, para que tenha base e futuro, construindo assim um projeto criativo, inovador, explícito e mobilizador.


João Carriço

Influência dos novos meios de comunicação – internet e redes sociais – no panorama da cultura quotidiana




Influência dos novos meios de comunicação – internet e redes
sociais – no panorama da cultura.

Ao referir a emergência e influência dos novos meios de comunicação, como a internet, não posso naturalmente deixar de falar no fenómeno da globalização. Este mais não é do que a aproximação das pessoas e suas culturas a nível global, onde a informação corre a uma velocidade esto diante, através dos canais de comunicação que envolvem o globo. Vive-se, hoje, o que se chama a era da informação, nesse contexto, vive-se um momento de transformação da nossa cultura material. A identidade cultural transforma-se numa forma de identidade coletiva, característica de um grupo social. O impacto dos novos meios de comunicação é total, abrange todas as áreas da sociedade, transformando a identidade cultural numa forma de identidade coletiva. As T.I. criam a capacidade do global e do local de se fundirem e de funcionarem em tempo real, à escala mundial. É global porquanto a produção, o consumo e os seus elementos, mão-de-obra, matérias-primas, capital, gestão, tecnologia, mercados, estão organizados globalmente diretamente, ou através de vínculos entre agentes econômicos. Devido a penetrabilidade em todas as áreas da atividade humana das T.I., importa saber como tirar o máximo partido social e cultural de toda a informação disponível na rede, na medida em que, as sociedades estão ligadas a escala mundial e a informação difunde-se pelas culturas modelo dos seus grupos sociais. Neste contexto, o homem é obrigado a renunciar a inflexibilidade das suas atitudes, pensamentos e comportamentos baseados em valores tradicionais, concebendo com que as mudanças ajam em todos os sentidos da sua vida, sem que haja uma consciência real disso, ou seja, a realidade atual onde estamos inseridos altera velozmente o nosso quotidiano sem que nos seja percetível. Outros elementos interferem no processo, como o Estado e a sociedade, que mostram graus de complexidade organizacional que ultrapassa a lógica das redes, mesmo sendo influenciados por esse novo modelo da estrutura social. Nessa conjuntura, rapidamente tudo muda, desfazem-se fronteiras, desenraízam-se as ideias e as gentes, conduzindo a diferentes implicações sociais, onde surgem novas formas de participação cívica. Desse modo deve-se sensibilizar as pessoas para a participação na busca, intervenção e questionamento das novas formas de comunicação, permitindo assim a adaptação automática às novas ferramentas tecnológicas. Aqui chegados importa referir, que apesar da influência dos novos meios de comunicação nas nossas sociedades, existe uma flexibilidade latente presente, que permite não só reverter os processos, como modificar as instituições, organizações e em ultima analise reorganizar os seus componentes, ou seja, é possível inverter as mudanças. A questão é saber se o retrocesso é o mais benéfico para a civilização. A adoção das T.I., assume um paradigma relevante, não só é fator inibidor da sociabilização física entre os povos, como também encurta as suas distâncias. Pelo exposto, penso ser permitido afirmar que a revolução das T.I., na sua dimensão social, não é boa nem é má! Apenas não é neutra, assume um papel principal, presente e indiscutível nas sociedades, estando profundamente enraizada na vida e mente das pessoas. “Em um mundo onde existe uma riqueza de informação, existe frequentemente uma pobreza de atenção”. KEN MEHLMAN.


João Carriço

Distinção entre “Estado Unitário” de “Estado Composto”






“Estado Unitário” de “Estado Composto

Tradicionalmente, na classificação das diferentes formas de estado, encontramos um fator que distingue estados unitários de estados compostos, é o número de centros de impulsão política, ou seja, o que distingue os dois tipos de estado é o critério de distribuição do poder político. Os estados unitários traduzem a convergência do poder político, estabelecem as funções, e a realização das atribuições do Estado a órgãos nacionais. O Estado é dotado de uma Constituição, as grandes instituições como as Forças Armadas, Forças Policiais e o Sistema Prisional, são comuns a todo o país. Estados Unitários apenas possuem um centro relevante de impulso político, podendo ainda ser analisados e diferenciados, consoante o seu grau de centralização do Poder. O grau de centralização do poder é de três níveis, Centralização Absoluta, Descentralização e Desconcentração política. Os Estados Unitários Centralizados, não têm divisão de competências ou autonomia em relação a qualquer tipo de coletividade ou estrutura político social. Os Estados Centralizados têm duas modalidades; Estados Unitários Simples, onde existe uma total centralização da titularidade e exercício do Poder Político, não havendo por norma, manifestação de desconcentração político administrativa. Em segundo, temos os Estados Unitários Complexos, que consagram várias entidades descentralizadas, com diferentes graus de autonomia político administrativa ou só administrativa, porém a constituição continua a ser a mesma para todo o Estado. Estados Unitários Descentralizados, são aqueles em que se prevê a existência de coletividades, com características próprias às quais vai ser conferido um poder de se autogovernarem, podendo ser, nomeadamente, uma competência legislativa própria. Essa competência é exercida por órgãos próprios em regra eleitos, exemplo disso, são os Estados Unitários Regionais, onde têm estruturas politicas com governos próprios e em relação às quais a Assembleia eleita tem poderes legislativos. Portugal é um exemplo de um estado unitário regional, já que, constitucionalmente se delimitam as regiões autónomas como entidades regionais, possuindo órgãos de governo próprio. Os Estados Unitários Desconcentrados, são aqueles em que a repartição das competências entre órgãos administrativos centrais ou departamentos da administração pública, adotam algumas atribuições. Nestes Estados, há diferentes níveis de carácter administrativo, e os serviços estão sujeitos a um poder hierárquico, que são os órgãos centrais que mantêm poderes organizatórios em relação a esses serviços. Nos Estados Compostos, existe uma pluralidade de centros de impulsão política. À semelhança dos Estados Unitários, existe diferentes tipos de Estados compostos, ou seja, de União Pessoal, no caso de sucessão régia; União Real, no caso da união entre dois reinos; de Federação e Confederação, já abordados na primeira resposta. No caso Português, segundo o art.º 6 da Constituição da Republica Portuguesa, Portugal é um estado unitário descentralizado e desconcentrado.

João Carriço

Estado soberano, Estado semi-soberano e Estado não-soberano







Os diversos conceitos desta temática, Estado, Nação, Soberania e Poder são de uma tamanha ampla abrangência, que penso ser permitido concluir que não cabe no cômputo deste trabalho, o seu estudo aprofundado, mas as suas definições, porque os conceitos não se dividem, nem se separam, simplesmente complementam-se mutuamente. Objetivamente, o Estado soberano é aquele, que tem plena soberania, onde o poder político soberano assenta em três critérios essenciais, na Jus Belli, ou seja, no direito de fazer guerra, celebrar a paz e de fortalecer a organização militar; na Jus Tractum, que consiste no direito de celebrar convenções internacionais e na Jus Legationem, no direito de representação diplomática, ou seja, na faculdade de enviar e receber representantes diplomáticos. Na sua raiz, o estado soberano é baseado no elemento humano, territorial e funcional; nos seus direitos, autonomia constitucional e organização politica e deveres, no respeito pelo direito internacional, na proibição do uso da força, (salvo em legitima defesa), e no dever de cooperação internacional. O Estado Semissoberano traduz-se na impossibilidade de um Estado não poder, em parte, exercer um destes critérios, neste caso será um Estado semissoberano. No passado é exemplo disso, a Alemanha e o Japão, que a seguir à segunda Guerra Mundial, (foi imposto), não podiam celebrar Jus Belli e Jus Tractum, ou seja, a Alemanha e o Japão viram-se diminuídos, na sua capacidade soberana, uma vez que, tinham parte da sua soberania externa limitada. O Estado Semissoberano espelha-se no Estado confederado, vassalo, protegido, exíguo, neutralizado e nos estados membros de organizações supranacionais. Os Estados confederados são Estados que através de um ou mais tratados, perdem a favor desses mesmos órgãos, por exemplo, os Estados membros da União Europeia. Como único exemplo de Estado Vassalo, temos o principado de Andorra, que resulta de um vínculo feudal que se iniciou na Idade Média e manteve-se até aos dias de hoje. Estado Protegido é aquele com limitação de força, sendo protegido por outro Estado com capacidade militar, exemplo disso é a proteção dos E.U.A. a Taiwan. O microestado ou Estado Exíguo é aquele que devido à sua reduzida população e dimensão territorial não pode exercer o seu poder político, por exemplo o Mónaco e o Vaticano. Estado Neutralizado, é todo aquele que por opção própria ou por imposição internacional não exerce na sua plenitude a Jus Tractum, Jus Legationem e a jus Belli, como por exemplo, de opção própria, a Áustria e a Suíça; por imposição o Japão e Alemanha. O Estado não soberano, não dispõem de soberania do ponto de vista do Direito Internacional, mas continua a ser considerado Estado no Direito Constitucional, (baseado nos textos constitucionais). Os Estados federados, são aqueles que abdicam da sua soberania a favor do Estado Federal, (exemplo: Estados Federados dos EUA e do Brasil. A expressão Estado, não é uma expressão homogénea de sentido inequívoco. O Estado não é a única forma de organização política da sociedade, contudo a experiência contemporânea tem demonstrado que, de fato aquela é a mais usual, sendo a preferida pelos diferentes movimentos políticos nacionais. Esta autoridade muitas vezes mantida pela coação e pela força é um poder soberano que, na perspetiva de JEAN BODIN, significa não ter igual ou semelhante na ordem interna nem superior na ordem supranacional ou internacional. O Povo como elemento humano representa o conjunto de todos e não apenas de uma classe, mesmo os estrangeiros que não são cidadãos nacionais têm direitos e deveres perante o Estado. Por conseguinte, o elemento humano é o Povo, mas, demograficamente, para além dos nacionais do Estado, o conceito de população abarca também os estrangeiros e os apátridas, que se regem pelo princípio de igualdade de direitos, excetuando os políticos. O Território como elemento que estabelece as fronteiras geográficas da fixação sedentária de uma coletividade. O Poder político é o elemento estruturante do Estado que reúne a atividade e materializa a disciplina e ordena juridicamente a organização política da coletividade. Importa referir, o conceito de Nação, note-se um conceito político-cultural intemporal constituído pelos que morreram, pelos que vivem e pelos que ainda vão nascer. No caso Português, o Estado e Nação são conceitos sincronizados, porém nem sempre é assim. O conceito de Povo pode não ser culturalmente homogéneo, e o conceito de Soberania pode abranger apenas parte de uma Nação. O conceito político de Soberania, assume-se como trave mestra no desenvolver do Estado moderno, que se sobrepõe a conceitos do antigo regime. O conceito de Soberania está estreitamente relacionado com o Estado. Nos nossos dias, o conceito de Estado não é estável, mas continua a ter como referência o poder político exercido por uma comunidade humana no âmbito de um território.


João Carriço

O que é o PODER?





O que é o Poder?



Para falar desta temática de forma rigorosa, deve-se efetuar a correlação entre vários conceitos, nomeadamente, Estado, Soberania, Nação, Politica e Poder. Por conceito de Estado, entende-se a organização política, social, jurídica, confinada a um território e assente num poder soberano. Este conceito assenta em três elementos: o povo (elemento humano, conjunto de todos), o território (elemento que estabelece as fronteiras com carácter sedentário de coletividade) e o poder político (elemento estruturante, disciplinado juridicamente e ordenado politicamente pela sociedade. É importante referir ainda, que aliado ao conceito de Estado surge o conceito de Nação, sendo este um conceito político, cultural e intemporal. Em termos de terminologia “politica” deriva da palavra “Polis”, (Cidade-Estado), onde se desenvolvia a atividade, em comunidades de grande e pequena dimensão, de quem exercia o poder ou quem lutava para o alcançar, defendendo o interesse de todos os membros da polis, incluindo, os interesses de justiça, segurança e bem-estar. Evolutivamente, passou-se de uma perspetiva liberal de defesa e preservação de liberdade e direitos patrimoniais face ao estado, para uma perspetiva de utilização do estado, como garantia da consagração dos direitos económicos, sociais, culturais e mais tarde ambientais. Desse modo alterou-se o antigo princípio da unicidade e exclusividade de pertença a uma comunidade, para a pertença a uma Nação. Atualmente esse princípio é elevado a forma europeia, expressando já a vontade do sentimento de cidadão do mundo. No sentido mais restrito “PODER”, traduz-se na capacidade de estabelecer qual deve ser a vontade alheia independentemente do processo utilizado para o efeito, nomeadamente, através do meio coercivo ou da capacidade de despertar a vontade humana de obedecer através do consentimento. Atento ao poder como fenómeno político, no sentido mais lato, caracteriza-se por ser exercido em maior escala, encarnando um sentido de obediência abstrato, ou seja, em vez de o individuo estar subordinado no seu livre arbítrio a uma pessoa concreta, os seus procedimentos são regulados e legitimados pelo poder político. Após a abordagem genérica dos conceitos essenciais desta temática, importa referir ainda sobre o poder politico, a sua legitimação, organização, limitação e espaço do seu exercício. Em termos genérico o poder político reúne a sua volta o consenso mínimo dos apoiantes e adversários que lhe permite ser aceite sem o recurso sistemático e exclusivo à violência. Juridicamente o poder decorre da escolha efetuada nos termos da constituição e da perspetiva social, sendo legítimo, o poder que seja aceite pelo maior numero, independentemente da razão que fundamente esse facto. É portanto de referir, em especial destaque a tripartição Weberiana de poder; poder tradicional, (respeito/tradição/religião), poder legal, (normas legais) e poder carismático, (qualidades atribuídas ao chefe). O poder é organizado pela comunidade em forma de governo, que obedece a estrutura dos órgãos do poder político do estado. A discussão de varias conceções, como a teoria da separação de poderes, (Montesquieu), ou a interpretação de não separação de poderes, mas sim de funções do estado, (Lowenstein), contribuíram para a base essencial da teoria de governar. Atento à problemática dos grupos de pressão, e numa perspetiva natural pessimista, de que o poder não é bom, reconhece-se a necessidade de o limitar, com vista a assegurar o seu controlo, prevenir abusos e garantir o respeito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Atualmente essa limitação é visível na distribuição do poder, nomeadamente, em central, local, e em especial no estatuto da oposição, conjunto de direitos que os governos não podem deixar de respeitar, exemplo, direito a informação sobre assuntos de interesse publico. A globalização e a criação de organizações como o FMI, UNESCO e a própria U.E., trouxe a necessidade de prestar atenção acrescida sobre a problemática dos espaços do exercício de poder e a sua natureza. A diferença entre a conceção objetiva e subjetiva de Nação é reflexo disso mesmo. O poder enquanto fenómeno político transformou-se de tal forma, que hoje ultrapassa territórios, raças, culturas e línguas, sendo já o poder exercido de fora para dentro, exemplo as diretivas comunitárias que vêm regular o direito interno dos países europeus.



João Carriço

A Antropologia Cultural no estudo dos fenómenos políticos e os sistemas de estratificação Social








A Antropologia Cultural no estudo dos fenómenos políticos e os sistemas de estratificação Social.

A Antropologia cultural é considerada uma ciência social que estuda as culturas humanas, investiga as origens, o desenvolvimento, semelhanças e diferenças das sociedades humanas. A ciência politica tem um correlação de destaque com a antropologia cultural, na medida em que, no ceio das Ciências Sociais, convida todas as ciências, nomeadamente, antropologia, Historia, Sociologia, Direito e Economia a fornecer o seu contributo, o que a torna numa ciência multidimensional. Ao contrário do estudo da política, o aparecimento da Ciência Polícia como ramo de estudo científico é recente. A sua investigação científica caracteriza-se pelo estudo do poder, atento a sua realidade tridimensional, Forma; Sede; Ideologia, baseado na sua expressão concreta, real e história. Como metodologia de estudo utiliza o mesmo método que as demais ciências de saber. O estudo da Ciência Política é a reflexão e investigação da realidade política tal como ela é, (referência a Maquiavel e a sua obra “O Príncipe”), ou seja, o Estudo científico da política, sistemas políticos, organizações e processos políticos, sempre no contexto de poder. A Ciência Política tem um campo próprio de investigação devidamente estabelecido, e um campo partilhado com outras ciências sociais. Em campo de estudo próprio consagrado pela UNESCO em 1948, temos o estudo da teoria da política, as instituições políticas; Partidos, Grupos e Opinião Publica e as Relações Internacionais. A Ciência Politica é autónoma, mesmo sendo relativamente condicionada pelos fatos e sistemas políticos, influenciados pela relação, com outros fatos e sistemas sociais, económicos e de relações internacionais. Tenta compreender os fatos políticos, e afasta-se da visão normativa, jurídica e ética, e caracteriza-se por assumir a falta de coincidência entre a perspetiva normativa do poder e a perspetiva realista, ou contrário do que se verifica noutros casos. A antropologia Cultural fornece informações essenciais uteis, na análise do poder por parte da Ciência Politica, uma vez que, identifica grupos potencialmente predispostos ou não, a assumirem posições hierárquicas nas sociedades, que lhes permitem uma maior facilidade de alcançar e exercer o poder. Desse modo uma das contribuições é o estudo da estratificação social, que se define, pela indicação ou existência de diferenças, de desigualdades entre pessoas de uma determinada sociedade. No fundo revela a existência de grupos de pessoas que ocupam posições diferentes na sociedade. Destaque especial para três principais tipos de estratificação social, a económica; baseada na detenção de bens materiais, revelando a existência de pessoas ricas e pobres e em situação intermédia; a politica, baseada no fato de autoridade na sociedade, (grupos que têm poder e que não têm), e a profissional, baseada na importância atribuída pela sociedade a cada profissional, (valoriza-se muito mais um médico do que um pedreiro).
Em suma, a antropologia Cultural ao oferecer informações sobre os grupos sociais, entre outros, ajuda a Ciência Politica no importante estudo e identificação dos grupos de pressão no delineamento das políticas públicas, por oposição ao papel dos partidos políticos. Podemos definir como grupo de pressão ou interesse o agrupado de indivíduos mais ou menos estruturados no prosseguimento de ações reais através de qualquer meio, a conseguir um ou mais objetivos seus, intervindo assim no processo de decisão política. A crescente importância das suas influências junto dos centros de decisão é tal que se tem vindo assistir à institucionalização de certos grupos, enquanto o papel dos partidos políticos se centra na luta pela aquisição, manutenção e exercício do poder, (conceito do Prof. Adriano Moreira), o papel dos grupos centra-se ao nível da influência dos órgãos de decisão. Perante esta importância crescente passaram a ser vistos com naturalidade e como um componente do sistema político, deixando de lado o sentido pejorativo anterior, dando origem a que se fale hoje da época do “corporativismo democrático ou liberal”.

João Carriço